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Brevemente serão sancionados servidores públicos que não cumprem dever de declaração de património, avisa PGR Adjunto

Brevemente serão sancionados servidores públicos que não cumprem dever de declaração de património

Foto de Adérito CaldeiraO Procurador-Geral da Adjunto da República de Moçambique lembrou aos servidores públicos que ao assumirem o cargo devem declarar o seu património privado. “A Administração Pública está a organizar-se para brevemente começar a sancionar”, avisou Taíbo Mucobora em entrevista ao @Verdade.

Em vigor há 7 anos a Lei da Probidade Pública dispõe no artigo 57 que o servidor público, ao assumir o cargo, deve declarar, sob juramento, os seus direitos, rendimentos, títulos, acções ou de qualquer outra espécie de bens e valores localizados no País ou no estrangeiro que constituem seu património privado.

Igualmente, a alínea q) do nº 2 do artigo 45 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, obriga aos dirigentes do Estado a apresentarem a declaração dos seus bens patrimoniais, nos termos da lei, recordou nesta terça-feira (12) o Procurador-Geral da Adjunto diante de uma plateia repleta de presidentes e outros servidores públicos dos órgãos autárquicos eleitos em 2018 e recentemente empossados.

“O exercício de funções públicas está sujeito a declaração de património, em condições normais eu não posso exercer sem declarar” deixou claro Mucobora alertando que “o que acontece na verdade é que vamos perdoando, mas vai acabar porque já estão a preparar lá o decreto que vai resolver isso, daqui a pouco vamos dizer pare de exercer e os actos são nulos”.

O representante do Ministério Público explicou ao @Verdade, à margem da X Reunião Nacional das Autarquias Locais que decorre em Maputo, que: “Se existir um gestor que não declarou deve imediatamente, obviamente cumprindo os prazos, fazer a Declaração. Quem não o fizer tem que ser denunciado para se aplicarem as medidas apropriadas”.

“A própria Lei da Probidade tem sanções previstas, o conjunto do nosso ordenamento jurídico tem medidas para serem aplicadas. O que nos falta é o controlo de saber quem aplicou, mas o Ministério Público e o Tribunal Administrativo, que têm a responsabilidade de receberem já estão a fazer esse controlo mas até hoje é um controlo que não é definitivo, há sempre uns que tomam posse outros que cessam mas há este esforço, é um processo”, reconheceu Taíbo Mucobora.

O Procurador-Geral da Adjunto revelou ainda que: “A Administração Pública está a organizar-se para brevemente começar a sancionar. Como sabe uma das sanções é a privação de salários, ora para isso é preciso um sistema electrónico. É preciso criar-se um instrumento que clarifica bem como é que isso vai ser feito, e esse instrumento está a caminho”.

“Nós temos gestores que ao invés de gerirem os bens para a satisfação do interesse público apropriam-se dos bens para os seus próprios interesses”

Foto de Adérito CaldeiraNo entanto Mucobora não soube precisar quando as sanções irão iniciar, “não tenho datas mas está-se a trabalhar para que haja um instrumento que cuide das regras das sanções no que diz respeito aos salários”.

O @Verdade apurou que no caso dos autarcas e servidores dos órgãos municipais o processo é mais demorado pois até hoje a sua gestão não é executada através da Plataforma electrónica do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE). Ainda assim o magistrado enfatizou na sua apresentação a necessidade dos membros e titulares de órgãos Públicos gerirem o bem comum com integridade e com ética. “Porque os recursos financeiros vêm do povo que paga imposto, o gestor é simples fiel e depositário que tem que gerir atendendo a transparência, atendendo as necessidades do cidadãos”.

“E um dos princípios fundamentais que o Estado encontrou para proteger o Bem Público é a obrigatoriedade de declarar os Bens. Todos aqueles que a lei menciona devem declarar os rendimentos, o seu património para proteger o Bem o Público e para proteger a eles como gestores públicos, isso é fundamental. O cidadão deve sentir confiança naquele que ele escolheu para dirigir os seus destinos. A realidade hoje que nos oferece é que nem sempre isso acontece, nós temos gestores que ao invés de gerirem os bens para a satisfação do interesse público apropriam-se dos bens para os seus próprios interesses, o que é inaceitável numa sociedade como a nossa: democrática onde a lei deve imperar”, acrescentou Taíbo Mucobora.

O nº 1 do artigo 3, do Decreto nº 27/2014 estipula a Declaração inicial de património deve acontecer em 45 dias seguintes a investidura no cargo ou função para a qual foi eleito ou nomeado e para os servidores no activo deve ser efectuada uma actualização até ao dia 31 de Março de cada ano.

Após cessarem funções os membros e titulares de órgãos Públicos tem até 60 dias, a contar da cessação de funções que determinaram a apresentação da declaração inicial, para apresentar uma declaração final, actualizada, reflectindo a evolução patrimonial no decurso do mandato a que respeita.

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