O Procurador-Geral da Adjunto da República de Moçambique lembrou aos servidores públicos que ao assumirem o cargo devem declarar o seu património privado. “A Administração Pública está a organizar-se para brevemente começar a sancionar”, avisou Taíbo Mucobora em entrevista ao @Verdade.
Em vigor há 7 anos a Lei da Probidade Pública dispõe no artigo 57 que o servidor público, ao assumir o cargo, deve declarar, sob juramento, os seus direitos, rendimentos, títulos, acções ou de qualquer outra espécie de bens e valores localizados no País ou no estrangeiro que constituem seu património privado.
Igualmente, a alínea q) do nº 2 do artigo 45 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, obriga aos dirigentes do Estado a apresentarem a declaração dos seus bens patrimoniais, nos termos da lei, recordou nesta terça-feira (12) o Procurador-Geral da Adjunto diante de uma plateia repleta de presidentes e outros servidores públicos dos órgãos autárquicos eleitos em 2018 e recentemente empossados.
“O exercício de funções públicas está sujeito a declaração de património, em condições normais eu não posso exercer sem declarar” deixou claro Mucobora alertando que “o que acontece na verdade é que vamos perdoando, mas vai acabar porque já estão a preparar lá o decreto que vai resolver isso, daqui a pouco vamos dizer pare de exercer e os actos são nulos”.
O representante do Ministério Público explicou ao @Verdade, à margem da X Reunião Nacional das Autarquias Locais que decorre em Maputo, que: “Se existir um gestor que não declarou deve imediatamente, obviamente cumprindo os prazos, fazer a Declaração. Quem não o fizer tem que ser denunciado para se aplicarem as medidas apropriadas”.
“A própria Lei da Probidade tem sanções previstas, o conjunto do nosso ordenamento jurídico tem medidas para serem aplicadas. O que nos falta é o controlo de saber quem aplicou, mas o Ministério Público e o Tribunal Administrativo, que têm a responsabilidade de receberem já estão a fazer esse controlo mas até hoje é um controlo que não é definitivo, há sempre uns que tomam posse outros que cessam mas há este esforço, é um processo”, reconheceu Taíbo Mucobora.
O Procurador-Geral da Adjunto revelou ainda que: “A Administração Pública está a organizar-se para brevemente começar a sancionar. Como sabe uma das sanções é a privação de salários, ora para isso é preciso um sistema electrónico. É preciso criar-se um instrumento que clarifica bem como é que isso vai ser feito, e esse instrumento está a caminho”.
“Nós temos gestores que ao invés de gerirem os bens para a satisfação do interesse público apropriam-se dos bens para os seus próprios interesses”
No entanto Mucobora não soube precisar quando as sanções irão iniciar, “não tenho datas mas está-se a trabalhar para que haja um instrumento que cuide das regras das sanções no que diz respeito aos salários”.
O @Verdade apurou que no caso dos autarcas e servidores dos órgãos municipais o processo é mais demorado pois até hoje a sua gestão não é executada através da Plataforma electrónica do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE). Ainda assim o magistrado enfatizou na sua apresentação a necessidade dos membros e titulares de órgãos Públicos gerirem o bem comum com integridade e com ética. “Porque os recursos financeiros vêm do povo que paga imposto, o gestor é simples fiel e depositário que tem que gerir atendendo a transparência, atendendo as necessidades do cidadãos”.
“E um dos princípios fundamentais que o Estado encontrou para proteger o Bem Público é a obrigatoriedade de declarar os Bens. Todos aqueles que a lei menciona devem declarar os rendimentos, o seu património para proteger o Bem o Público e para proteger a eles como gestores públicos, isso é fundamental. O cidadão deve sentir confiança naquele que ele escolheu para dirigir os seus destinos. A realidade hoje que nos oferece é que nem sempre isso acontece, nós temos gestores que ao invés de gerirem os bens para a satisfação do interesse público apropriam-se dos bens para os seus próprios interesses, o que é inaceitável numa sociedade como a nossa: democrática onde a lei deve imperar”, acrescentou Taíbo Mucobora.
O nº 1 do artigo 3, do Decreto nº 27/2014 estipula a Declaração inicial de património deve acontecer em 45 dias seguintes a investidura no cargo ou função para a qual foi eleito ou nomeado e para os servidores no activo deve ser efectuada uma actualização até ao dia 31 de Março de cada ano.
Após cessarem funções os membros e titulares de órgãos Públicos tem até 60 dias, a contar da cessação de funções que determinaram a apresentação da declaração inicial, para apresentar uma declaração final, actualizada, reflectindo a evolução patrimonial no decurso do mandato a que respeita.