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BM aplica penas de multa a três bancos e cinco casas de câmbio

Três bancos comerciais e cinco casas de crédito foram punidos, em 2010, pelo Banco de Moçambique (BM) por terem omitido informações, violação de normas de controlo interno e por ultrapassarem limites de concentração de riscos, no respeitante a bancos.

O documento que serviu de fonte para a produção desta matéria não nomeia os bancos e casas de câmbio prevaricadores nem o valor das coimas aplicadas a cada instituição infractora.

Para não deixar todos os bancos e casas de câmbio activos em Moçambique numa situação de suspeição, em vão o Correio da manhã tentou, junto de fontes competentes do Banco de Moçambique, obter a lista das instituições que agem à margem da lei.

Relativamente a casas de câmbio, as penas aplicadas tiveram a sua origem em infracções recorrentes de omissão do dever de verificação, inobservância da taxa de valorimetria e do limite de spreed entre as taxas de câmbio de compra e venda, de acordo com o relatório do Departamento de Supervisão Bancária (DSB) do BM contido no relatório anual desta instituição referente a 2010.

Queda

O documento refere ainda que o número de processos instaurados no período em análise decresceu em três unidades em relação a 2009, uma vez que neste período foram registados 11 processos, contra oito de 2010, “o que mostra que houve melhorias no cumprimento das regras legalmente estabelecidas para o exercício da actividade bancária pelas instituições de crédito e sociedades financeiras”, enfatiza o documento.

Todos os oito processos de contravenção instaurados em 2010 culminaram com a aplicação de penas e multas, incluindo o levantamento da suspensão da execução de penas aplicadas em 2009 a algumas casas de câmbio.

Instituições financeiras

Em 2010 funcionaram 416 agências de bancos, contra 352 unidades de 2009 e 297 instituições bancárias que estiveram em actividade em 2008.

Refira-se, entretanto, que o Departamento de Supervisão Bancária (DSB) é responsável pelo acompanhamento, fiscalização, monitoria e regulamentação da actuação das instituições de crédito e sociedades financeiras, incluindo a Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) para a promoção contínua do au- mento da eficiência e manutenção da confiança junto do público utente dos produtos e serviços que estas institui- ções oferecem.

O mesmo departamento tem também como atribuições garantir a estabilidade do sistema financeiro de forma a desempenhar, adequadamente, o seu papel de canalizador de recursos para o desenvolvimento da economia.

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