O proprietário da embarcação “Tambo 2”, na qual viajavam as 21 pessoas que morreram num naufrágio e outras 15 desapareceram, a 11 de Junho último, no distrito de Chinde, na província da Zambézia, está proibido de exercer o transporte marítimo de passageiros devido à falta de condições técnicas para o efeito, mormente por motivos de insegurança.
De acordo com Alberto Manharage, director dos Transportes e Comunicações na Zambézia, apurou-se que a falta de segurança na embarcação é uma das principais causas do sinistro daquele dia em que 40 pessoas seguiam a bordo do “Tambo 2”.
Alberto Manharage disse investigação levada a cabo conclui, também, que o mau tempo que se fazia sentir na altura do naufrágio, a superlotação da embarcação e as deficiências mecânicas, estiveram na origem da desgraça.
Para além da interditação da navegação da referida embarcação, outras três embarcações pertencentes a outros privados, que asseguraram o transporte de pessoas e cargas de Quelimane a Chinde viram as suas licenças canceladas provisoriamente até que criem condições de segurança exigidas para o transporte de pessoas e bens de forma segura.
As autoridades de administração marítima recomendaram que devem ser adquiridas boias e coletes, obtenção de seguros, entre outros requisitos indispensáveis para a actividade que exerciam.
O director provincial dos Transportes e Comunicações reconheceu a fragilidade que do seu sector na fiscalização e atribuição de licenças para o exercício da actividade de transportes marítimos. Contudo, Alberto Manharage assegurou que, de hoje em diante, nenhuma embarcação voltará a operar sem observar as normas traçadas pelo sector de Transportes e Comunicações.
“Uma das exigências é de que cada embarcação terá que transportar apenas 25 a 30 passageiros”. Refira-se que os familiares das vítimas do naufrágio ainda aguardam pelas indemnizações.