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Autárquicas 2013: Conselho Constitucional anula eleições de Gurúè

O Conselho Constitucional, órgão ao qual compete administrar a justiça em matéria de natureza jurídico-constitucional, anulou esta quinta-feira (23) as eleições realizadas no município de Gurúè, província da Zambézia, onde a Comissão Distrital de Eleições trocou os resultados, dando vitória à Frelimo e ao seu candidato Jahanguir Jossub, em detrimento do Movimento Democrático de Moçambique e seu candidato, António Janeiro, justos vencedores, segundo os editais e actas recolhidos em todas as mesas de voto. Na sua fundamentação, o CC diz que houve diversas irregularidades durante as operações de apuramento parcial, tais como editais rasurados ou com alterações.

O Movimento Democrático de Moçambique havia contestado os resultados das eleições neste município por considerar que os mesmos tinham sido adulterados. Em Gurúè, durante o apuramento parcial, os resultados apontavam para uma diferença muito ligeira a favor do MDM e do seu candidato, mas depois a Comissão Distrital de Eleições disse que havia um empate técnico en tre os dois candidatos.

O facto levou a que os votos nulos fossem requalificados a nível da Comissão Nacional de Eleições, na cidade de Maputo, cujo resultado viria a dar vitória à Frelimo e ao seu candidato.

O MDM, inconformado com o resultado, interpôs um recurso ao Conselho, que foi chumbado alegadamente porque esse partido não respeitou o “princípio de impugnação prévia”, que determina que “os factos irregulares ocorridos no decurso da votação e no apuramento parcial, distrital ou geral, de natureza administrativa ou procedimental, podem ser apreciados pela CNE, desde que tenham sido previamente objecto de reclamação ou protesto apresentado na mesa da assembleia de voto onde o facto se verificou, quando deles se teve conhecimento”.

Algumas razões da anulação

O Conselho Constitucional, no acórdão do dia 22 de Janeiro, refere ter detectado diversas irregularidades referente ao apuramento de resultados em Gúrúè, desde editais assinados pela presidente da mesa mas sem o devido carimbo, editais com número de votos ou de votantes rasurados, mas sem qualquer ressalva, relativas às mesas nr 04009602 e 04038704; editais com alteração de número total de votos em branco introduzida alegadamente por autorização da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, mas sem apresentação de qualquer deliberação.

MDM insatisfeito

A decisão anunciada hoje não satisfaz as expectativas do MDM que pretendia ver anunciada a sua reivindicada vitória. “Ficou bem patente que nós estamos num país de mentiras, porque em relação a Gúruè o MDM e seu candidato haviam ganho. Eu estou convencido de que o Conselho Constitucional perdeu a grande oportunidade de mostrar serviço, transparência e idoneidade. Para não dar vitória ao MDM em Gurúè tratou de anular essas eleições”, disse José Manuel de Sousa, mandatário do MDM, acrescentando que “o MDM está sempre preparado e vai participar nas eleições sempre que for necessário”.

Por sua vez, o director-geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Felisberto Naife, diz que perante a situação os órgão de gestão eleitoral ainda vão reunir para determinar que medidas tomar, segundo o estabelecido na lei.

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