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Autárquicas 2018: Conselho Constitucional exclui candidatos já eleitos e recomenda sua substituição

Autárquicas 2018: Conselho Constitucional exclui candidatos já eleitos e recomenda sua substituição

O Conselho Constitucional (CC) excluiu pelo menos 15 candidatos a membros das assembleias autárquicas e a presidentes dos conselhos autárquicos, eleitos nas eleições de 10 de Outubro, por terem renunciados os seus mandatos num partido e concorrido por outro. Os visados são das formações políticas do MDM, da Renamo, da Coligação Aliança Democrática, do PAHUMO, da Solidariedade Cívica de Moçambique e do Partido Liberal Para o Desenvolvimento Sustentável.

Na assembleia autárquica da cidade de Maputo, trata-se dos cidadãos Ismael José Manuel Nhacucuè, Armando Augusto, Ismael Cassamo [efectivos] e Rui Afonso Munona [suplente].

Eles abandonaram o MDM e juntaram-se à Renamo, em Julho passado, alegadamente por falta de convivência política e acusaram a família Simango de estar a formar um clã sob o disfarce de um partido que se augura uma alternativa de governação em Moçambique.

Na Matola, Silvério Pedro Eugénio Samuel, do MDM, foi excluído por ter renunciado ao mandato para qual fora eleito em 2013.

Ele “encontra-se, também, ferido de incapacidade eleitoral passiva, prevista no nº 4 e última parte do nº 1, ambos do artigo 14 da Lei nº 7/97, de 31 de Maio, conjugado com o nº 3 do artigo 18 da Lei nº 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 10/2014, de 23 de Abril, aplicável à data da prática do acto (…)”, diz o Acórdão nº. 27/CC/2018, de 13 de Novembro.

Na cidade de Xai-Xai, que igualmente não escapou da expurgação do CC anulou foi Mouzinho Gama Gundurujo, da Renamo.

Na autárquica da cidade de Tete, Ricardo Frederico Francisco Tomás, que nas vésperas das eleições passou do MDM para a Renamo, também sentiu a mão dura do mais alto órgão em matéria constitucional e eleitoral no país.

Carlos Tembe, que durante vários anos foi membro do movimento Juntos Pela Cidade (JPC), abandonou o partido e juntou-se ao “galo” por cinco anos.

Contudo, ainda na vigência do mandato, ele alegou que estava a ser marginalizado e filiou-se ao movimento cívico denominado Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM), pelo qual foi cabeça-de-lista copiosamente vencido nas eleições autárquicas de 10 de Outubro passado, na cidade de Maputo.

Em Nacala, a cidadã Senhora Fátima Anifa Reane, que tinha sido eleita para a Assembleia Municipal de Nacala, em 2013, pelo partido MDM, desertou e concorreu ao mesmo órgão pelo Partido Liberal Para o Desenvolvimento Sustentável (PLDS).

Segundo o presidente do CC, Hermenegildo Gamito, o Ministério da Administração Estatal comunicou sobre a “inelegibilidade superveniente” daquela candidata, por isso, deliberou-se pela sua exclusão e dos outros cidadãos atrás referidos, não obstante constarem das listas definitivas aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), através da Deliberação nº 64/CNE/2018, de 22 de Agosto.

Face à exclusão dos candidatos em alusão, por nulidade da sua eleição, o CC determina a reordenação das competentes listas, nos termos da Lei no. 7/2018, de 3 de Agosto.

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