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Assembleia da República aprova em definitivo Lei de Medicamentos

O Parlamento moçambicano viabilizou, nesta quarta-feira (15), na especialidade/definitivo e sem necessidade de votação, dada a anuência das três bancadas parlamentares, a proposta de revisão da Lei 04/98, de 14 de Janeiro, atinente aos Medicamentos, Vacinas e outros Produtos Biológicos para o Uso Humano.

O dispositivo, que já tinha sido aprovado na generalidade na semana finda, voltou ao plenário para a última apreciação.

O mesmo estabelece regras de produção, distribuição, uso e disponibilização eficiente e segura, bem como a garantia da qualidade dos medicamentos, vacinas e produtos biológicos e de saúde para os cidadãos.

Institui ainda um sistema de fármaco-vigilância eficiente, que visa detectar precocemente os efeitos adversos aos remédios, garantir que a produção local de medicamentos respeite as boas práticas recomendáveis internacionalmente, facilitar o registo de remédios e tratar dos exercício da profissão farmacêutica. Antónia Chare, presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social [3a comissão], disse, durante a apresentação do relatório final sobre o análise feita à lei em alusão pelos deputados, que, nos termos da referida norma, “o exercício da profissão farmacêutica é incompatível com outras funções” e só é permitida a trabalhadores idóneos e devidamente inscritos na área a que estão afectos.

Entre outras finalidades, a lei ora aprovada vela também pela fixação de preços de modo a evitar a especulação, contrabando, falsificação e desvio de medicamentos, vacinas e produtos biológicos e de saúde para os cidadãos.

Ela determina igualmente as mecanismos para a criação da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos (ANARME), uma entidade pública com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Cabe a esta instituição, cujo estatuto será aprovado pelo Governo, supervisionar, fiscalizar e sancionar a política de medicamentos no país, Antónia Chare.

A mesma entidade irá propor ao Executivo a política de remédios, vacinas e produtos biológicos e de saúde para o uso humano e zelar pela sua execução, bem como emitir certificados de registo de fármacos e cuida de todas as questões inerentes a esta matéria.

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