A comissão permanente da Assembléia da República (CPAR) de Moçambique decidiu esta terça-feira propor a redução das quotas de combustível atribuídas aos deputados, e outros funcionários séniores da magna casa do povo, assim como reduzir custos com as passagens aéreas dos deputados, como medidas para a contenção de despesas , no âmbito da mitigação dos efeitos da crise económica e financeira internacional, que também afectam o país. Contudo o Parlamento mantém a aquisição das 237 viaturas de luxo, com tracção às quatro rodas, que deverão ser distribuídas pelos deputados moçambicanos.
No princípio do ano, a Assembleia da República (AR) aderiu às políticas do Governo de contenção das despesas no Aparelho do Estado, através das quais, entre outras acções, o Executivo comprometeu-se a não criar novos órgãos que exijam grandes investimentos financeiros, para além de ter decidido não incrementar salários aos quadros superiores do Estado. De acordo com o porta-voz da Comissão Permanente da AR, Mateus Katupha, desta vez, o parlamento decidiu fazer cortes nas principais despesas de funcionamento como o combustível, viagens e nas passagens aéreas domésticas e internacionais.
Actualmente, os deputados da Assembleia da República têm direito de viajar em classe executiva. As novas medidas de contenção de gastos prevêem que os chamados “representantes do povo” se desloquem de avião na classe económica. Quanto ao combustível, Katupha lembrou que tem direito a ele, para além dos membros da CPAR, os presidentes e relatores das comissões especializadas e os funcionários seniores do parlamento. Os presidentes das comissões e respectivos relatores, que antes tinham direito a 80 litros de gasolina ou diesel por semana, passarão a receber 45 litros. Os funcionários seniores, de 50 litros, passam a receber 30 litros por semana.
Seja como for, estas medidas não são de aplicação imediata. Katupha referiu que o assunto foi remetido às bancadas parlamentares para “a devida reflexão, devendo a decisão definitiva ser tomada dentro em breve”. As iniciativas de poupança são anunciadas numa altura em que ainda está candente a polémica sobre as viaturas de tracção às quatro rodas, que recentemente foram importadas pelo Governo e distribuídas pelos deputados que entraram no âmbito dos resultados das últimas eleições realizadas há dois anos. Pelo menos 118 parlamentares estão nessa situação.
Sobre a aquisição de viaturas para os deputados – 149 carrinhas Toyota Hilux 3000, 46 carrinhas Nissan Navara 2.5, 34 carrinhas Ford Ranger 2.5, oito carrinhas Toyota Hilux 2.5, seis carrinhas Isuzu KB 2.5, três carrinhas Ford Ranger 3000 e duas carrinhas Isuzu KB 3000, no valor total 304.805.827 meticais – o secretário-geral da Assembleia da República (AR), Baptista Machaeie, explicou que a atribuição das viaturas de luxo está a ser feita ao abrigo da lei ou seja do próprio estatuto do deputado.
O estatuto prevê a alienação de viaturas aos deputados no início de cada mandato. Os carros nessa situação permanecem propriedade do parlamento durante cinco anos, após o que passam para os deputados contra o pagamento de um certo valor que não especificou. “O Estado não ofereceu nenhuma viatura aos deputados. O que acontece é que o Estado, dentro das suas limitações financeiras, adquire viaturas para os deputados e estes comparticipam, dependendo da cilindrada, até 40 por cento do custo total”, sublinhou Machaieie. Antes do começo da alienação de viaturas, lembrou, os deputados usavam transporte público ou carros alugados para se deslocarem em missão parlamentar, o que era considerado muito oneroso para a AR, segundo elucidou. Os deputados novatos que já receberam viaturas, optaram entre quatro marcas, nomeadamente Ford Ranger, Nissan Navara, Isuzu e Toyota Hilux.
O estatuto do deputado prevê, entre outros direitos, a alienação, de cinco em cinco anos, de uma viatura escolhida pelo governo, ouvida a Comissão Permanente da AR, de tracção às quatro rodas, em função das disponibilidades orçamentais e modalidades de pagamento do valor. Esta cláusula não impede que os deputados optem por viaturas sem tracção. O mesmo estatuto refere que “em nenhuma circunstância e antes de decorridos cinco anos, a viatura pode ser alienada, trocada, alugada, hipotecada, doada ou servir de objecto de contrato promessa de compra e venda, salvo contra o pagamento dos direitos alfandegários, emolumentos gerais aduaneiros e demais imposições”.