A Assembleia da República (AR), o Parlamento moçambicano, aprovou na quarta-feira, na generalidade e por unanimidade, a proposta de lei que aprova a taxa de sobrevalorização da madeira. Trata-se de uma proposta de lei aprovada na oitava sessão do Conselho de Ministros realizada a 09 de Março último.
A proposta do Governo fixa a taxa de 20 por cento sobre o preço FOB da exportação da madeira em estacas e em bruto ou toros, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. Ainda, fixa a taxa sobre a exportação da madeira processada em função da complexidade do seu processamento, sendo de 15 por cento para a madeira serrada ou endireitada longitudinalmente cortada ou desenrolada, mesmo que aplainada, polida ou unida pelas extremidades.
Enquanto isso, às travessas (dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes), tábuas alinhadas, ripas e réguas de parquet é fixada a taxa de cinco por cento e para os barrotes três por cento e, quando se trata de produto final do processamento da madeira, como mobílias, a taxa é zero. De acordo com o Ministro das Finanças, Manuel Chang, que fez a apresentação da Proposta aos parlamentares, o Governo reconhece que ainda é necessário fazer um esforço interno para capacitar o país em termos de indústria de processamento e de manufactura de bens que tenham a madeira como matériaprima.
Chang sublinhou que por essa razão a graduação das taxas teve em vista acautelar que as mesmas não fossem gravosas de modo a não serem taxas proibitivas para exportação generalizada da madeira em bruto ou com simples processamento. A proposta de lei estabelece ainda a permissão da exportação de madeira em touro de espécies preciosas de segunda, terceira e quarta classes, obtidas em regime de licença simples e de concessão florestal. No que respeita a madeira de primeira classe, o Governo propõe que a mesma seja exportada após o seu processamento.
“Entendeu-se este, e nos termos do Regulamento da Lei 10/99 de 7 de Julho, a Lei de Florestas e Fauna Bravia, como sendo a transformação primária de toros em tábua, pranchas, travessas, barrotes, réguas de parquet e folheado”, explicou Chang. Com a medida de sobrevalorização da madeira, o Governo pretende promover o processamento secundário da madeira, o aumento gradual das exportações de produtos florestais manufacturados e incentivar o surgimento de novas industrias para o aproveitamento integral dos recursos florestais. De acordo com o Ministro das Finanças, a procura da madeira em toros e da madeira resultante do processamento primário para a exportação aumentou substancialmente nos últimos anos no país.
Esta situação, segundo o Governo, levou ao crescimento dos níveis de exploração deste recurso, provocando a degradação da floresta produtiva, o que a médio e longo prazos poderá provocar desequilíbrios ambientais. “Assim, mostra-se pertinente a introdução de uma taxa de sobrevalorização na exportação da madeira em bruto ou processada, de modo a que o Estado possa assegurar a prossecução dos objectivos de protecção do ambiente, utilização sustentável de recursos e arrecadação de receitas que possam vir a ser aplicadas no desenvolvimento sustentável dos recursos florestais”, defendeu. A proposta de lei ora aprovada na generalidade devera ser apreciada e aprovada na especialidade.