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Aprovado “Pacote Anti-Corrupção”

O Conselho de Ministros, na sua XXVI Sessão ordinária realizada esta terça-feira na capital moçambicana, aprovou um conjunto de propostas de lei e decretos que são relativos à matéria de prevenção e combate a corrupção, este que é designado por “Pacote Anti-Corrupção”. Do referido dispositivo constam várias leis, com particular destaque para aprovação da proposta de revisão da lei n°6/2004 de 17 de Junho sobre a prevenção e combate a corrupção.

O porta voz do Governo, e vice-ministro da Justiça, Alberto Nkutumula, afirmou em conferência de imprensa que esta lei previa as situações e condutas que são consideradas como crime de corrupção e, igualmente, as respectivas sanções, bem como estabelecia os procedimentos que os tribunais e procuradorias deviam tomar em conta para a efectivação deste ramo de Direito o que, sob o ponto de vista legislativo, não é aconselhável. Doravante, a referida lei só vai envolver aspectos materiais passando os processuais para o Processo do Código Penal.

Outra razão prende-se com o facto desta lei não estar ajustada a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, a Convenção da União Africana contra a Corrupção e ao Protocolo da SADC Contra a Corrupção. Portanto, segundo aponta Nkutumula, há necessidade de se introduzir novos crimes contra a corrupção em consonância com os tratados e acordos internacionais contra a corrupção. Sendo assim, passam a constar da lei n°6/2004, a questão do enriquecimento ilícito, tráfico de influência, corrupção passiva, corrupção dos juízes e agentes do Estado, do Ministério Público e da Polícia Investigação Criminal, entre outros.

Relativamente a lei orgânica do Ministério Público, esta que é a lei n°22/2007, são três as razões invocadas para a alteração deste dispositivo legal, a primeira surge da necessidade de se ajustar esta lei a criação dos tribunais superiores de recursos, pois já foi criada a categoria de sub-procurador geral adjunto da República que irá exercer funções neste tipo de tribunais que antes não estavam previstos na presente lei orgânica do Ministério Público, outra fundamentação tem haver com o facto de se pretender criar maior mobilidade aos magistrados do Ministério Público de forma a não estarem só afectos e confinados a uma determinada secção do tribunal.

O terceiro motivo tem haver com o facto de se incorporar na lei orgânica do Ministério Público, o Gabinete Central do Combate a Corrupção, extinguindo-se assim o decreto que cria este gabinete. Com a aprovação desta proposta haverá uma maior eficácia na prevenção e combate ao crime.

O porta-voz da XXVI Sessão Ordinária do Conselho de Ministros avançou ainda que foi elaborada e aprovada uma proposta de lei de protecção de vítimas, denunciantes, testemunhas e outros sujeitos processuais. Alberto Nkutumula asseverou que as razões para a elaboração desta norma, surge da necessidade de se dar corpo ao que está previsto na lei do tráfico de pessoas, esta que estabelece que cabe ao Estado regular a matéria de protecção das vítimas, testemunhas, denunciantes e outros sujeitos processuais.

Em segundo lugar é para se evitar situações de denúncias anónimas, pois o anonimato cria sempre dificuldades na investigação do caso e não é possível localizar a pessoa que denuncia para prestar eventuais esclarecimentos em relação ao tal caso. Nkutumula disse ainda que as denúncias, nalgumas vezes, são feitas por pessoas de má fé com o fito de manchar a imagem das pessoas implicadas. Para encorajar as pessoas a fornecer a sua identidade, esta lei prevê a protecção destas mesmas pessoas que denunciam. A fonte acrescentou que esta forma de prevenção e combate ao crime afigura-se um instrumento valioso para o combate sobretudo ao crime organizado, corrupção e tráfico de menores.

Na sessão desta terça-feira foi elaborada também uma proposta de revisão do Código Penal aprovado em 1886 que de lá a esta parte foi sofrendo várias alterações, o que levou, segundo Alberto Nkutumula, a que houvesse um vasto leque de legislação avulsa relativamente a matéria penal, o que dificulta a aplicação da lei com rigor. A segunda fundamentação para a alteração do Código Penal, é que este elege a prisão como a principal forma de controlo social: sendo a regra a prisão é a liberdade a excepção.

Na óptica desta proposta a prisão terá lugar em casos excepcionais e com preenchimento dos requisitos para o efeito. O porta-voz do governo disse que desde 1990 regista-se uma revolução constitucional, os arguidos foram atribuídos direitos, os quais não foram sendo materializados justamente porque o código penal não abria espaço para que os arguidos pudessem aguardar certos processos criminais em liberdade.

Com esta lei se estabelece como fim principal da pena em Moçambique a ressocialização do Homem, o que afasta a possibilidade de as pessoas pensarem que a pena é só para punir, quando na verdade, o Estado pretende que depois de cumprida a pena, o indivíduo não volte a praticar o crime. Este código penal prevê também as medidas para penas alternativas a prisão e penas não privativas a liberdade, como por exemplo a pena de multa pública, pena alternativa de prisão pelo trabalho socialmente útil.

A fonte afirmou que existem duas medidas alternativas a prisão, nomeadamente a transacção penal e a suspensão provisória do processo. Na transacção penal a vítima e o infractor chegam a acordo ou entendimento e, decidem extinguir o processo e na suspensão provisória do processo as partes com a participação do Ministério Público o processo fica suspenso por algum tempo, se o infractor se comportar bem e respeitar os requisitos estabelecidos o processo pode ser extinto. Alberto Nkutumula disse que passam a estar incorporados no Código Penal, os vícios eleitorais, a especulação e açambarcamento, a interrupção voluntária de gravidez, os crimes contra o ambiente, crimes contra a corrupção e conexos e os crimes contra a segurança do Estado.

 

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