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Aprovada convenção que confere segurança social a trabalhadores moçambicanos e portugueses nos países de origem

Os moçambicanos que trabalham em Portugal e os portugueses que labutam em Moçambique passarão a gozar de protecção social nos seus países de origem, à luz da convenção aprovada em definitivo e por consenso, na quarta-feira (09), pela Assembleia da República (AR).

Actualmente, aos moçambicanos que vivem e trabalham em Portugal, não lhes é permitido o usufruto, caso regressem à sua pátria, das contribuições canalizadas para efeitos de segurança social, apesar de provarem que estão inscritos no sistema de segurança social obrigatória daquele país. O mesmo aplica-se aos trabalhadores portugueses em Moçambique, caso regressem ao seu país de origem.

A lei moçambicana determina que caso o trabalhador estrangeiro deixe, definitivamente, o país beneficia do reembolso das contribuições que tiver feito até à data, mas sobre elas “são deduzidas as despesas administrativas”, o que “prejudica o trabalhador, uma vez que na carreira contributiva feita no país não é considerada na atribuição das prestações, incluindo a pensão de velhice, na sua pátria de origem”.

Ora, com a Convenção sobre Segurança Social entre Moçambique e Portugal, passam a estar preservados os “direitos adquiridos ou em formação pelos trabalhadores dos dois países” e fortalecida a protecção social dos trabalhadores emigrantes, em particular dos moçambicanos em Portugal, segundo explicou a Vitória Diogo, ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS).

O instrumento, que já tinha sido ratificado na generalidade, na semana finda, é concretizado sete anos após o inicio de negociações para o efeito, em 2009, entre os governos dos dois países. Estima-se que trabalham em Portugal pelo menos três mil compatriotas.

“Os trabalhadores moçambicanos em Portugal, ainda que contribuam para a segurança social obrigatória no país de acolhimento, no regresso à sua pátria não podem beneficiar das pensões”, refere o parecer da Comissão de Relações Internacionais e Comunidades da Assembleia da República.

O mesmo parecer sublinha que a convenção recém-aprovada prevê uma mudança deste sistema e determina que haja transmissibilidade dos sistemas de segurança social entre os dois países, “o que permitirá que os trabalhadores moçambicanos em Portugal inscritos no sistema de segurança social obrigatório possam gozar do seu direito das pensões em Moçambique, caso voltem e que se aplica igualmente aos trabalhadores portugueses em Moçambique, caso regressem ao seu país de origem”.

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