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Apartamentos da Vila Olímpica à venda por 5.6 milhões de meticais cada

O Conselho de Ministros na sua 37ª Sessão Ordinária, realizada esta terça-feira, apreciou e aprovou o plano de aproveitamento da Vila Olímpica dos X Jogos Africanos. Este plano contempla a alocação de uma parte dos apartamentos para o Fundo do Fomento de Habitação, para respectiva venda a pronto pagamento, a preços de mercado, subsidiados e com juros bonificados, e outra parte dos apartamentos passará para o Fundo de Promoção Desportiva, tutelada pelo Ministério da Juventude e Desportos

Segundo o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, a vila dos X Jogos Africanos contempla 848 apartamentos, distribuídos em 26 blocos, num edifício de 4 pisos, todos os apartamentos são do tipo 3. Nkutumula assegurou que o custo de construção de cada um dos apartamentos é de um valor estimado em 3.3 milhões de meticais, tendo em conta o custo das infra-estruturas inerente aos apartamentos, o preço de cada apartamento passa a custar 4 milhões e duzentos mil meticais, adicionados as obrigações fiscais, cada apartamento passa a custar 5.6 milhões de meticais.

O porta-voz do Governo e igualmente Vice-ministro da Justiça, disse ainda que o património imobiliário da vila olímpica constitui um activo económico muito importante para dinamizar o desenvolvimento dos projectos de habitação em curso no país. Pretende-se fazer aproveitamento de 788 apartamentos para o Fundo do Fomento de Habitação, dos quais 250 são destinados a venda a pronto pagamento ao preço acima referido, os restantes 518 apartamentos estão destinados a venda a longo prazo.

Entretanto, existem 80 apartamentos que estão destinados ao Ministério da Juventude e Desportos, concretamente para o Fundo de Promoção Desportiva, estes apartamentos servirão de alojamento para estágios de seleções ou clubes, quer sejam nacionais, quer sejam estrangeiros e não só, isto servirá de uma fonte para a arrecadação de receitas para o respectivo Fundo, o que irá sobremaneira reduzir a pressão que o Fundo de Promoção Desportiva tem feito sobre os cofres do Estado no cumprimento da sua missão de promoção desportiva.

Quanto a venda a pronto pagamento, será feita ao preço do mercado e o objectivo é vender os 250 apartamentos, convista assegurar um encaixe financeiro imediato ao Fundo do Fomento de Habitação, como forma de elevar a sua robustez financeira e também para desenvolver outros projectos com recursos próprios do Fundo, bem como aceder aos financiamentos bancários com base nestas mesmas infra-estruturas. Com a venda destes 250 apartamentos preve-se gerar uma receita imediata na ordem de 1.4 mil milhões de meticais, este valor poderá ser aplicado directa ou indirectramente para gerar projectos de aplicação e também para a aquisição de empréstimos bancários.

No que concerne a venda a longo prazo durante 25 anos, pretende-se vender os 518 apartamentos a uma taxa de juros de cinco porcento, com o dinheiro resultante desta venda pretende-se gerar um encaixe de ou/para programas de habitação e, também pretende-se com a mesma venda dos apartamentos fazer o aproveitamento do património imobiliário para servir de garantia do financiamento à habitação.

Alberto Nkutumula afirmou que quanto a aquisição de apartamento em emprestações, nada impede que o cidadão faça o pagamento de uma e única vez. Durante o prazo de 25 anos do pagamento das emprestações, os apartamentos estarão sob a responsabilidade do Fundo do Fomento de Habitação.

Em termos de preço unitário para os apartamentos vendidos a crédito e a longo prazo, cada apartamento estará ao preço de 5.625.450 meticais, porque serão subsidiados o preço vai reduzir para 2.250.000 meticais, cuja prestação mensal será de 7.875 meticais e um valor anual de 53.487 meticais.

O Porta-voz do Conselho de Ministros, disse que tendo em conta o público-alvo principal que são os funcioanrios públicos e os jovens, a prestação mensal será exactamente essa de 7.875 meticais, e o governo vai subsidiar cada apartamento em 38 porcento.

Os requisitos básicos para a venda a crédito dos apartamentos são: ser jovem ou funcionário do Estado, ter nacionalidade moçambicana, idade compreendida entre 21 e 45 anos de idade, possuir capacidade de endividamento, não ter beneficiado da alienação de um imóvel do Estado e não poussir outras dívidas bancárias acima da sua capacidade de endividamento.

Para a selecção dos beneficiários existirão várias fases, nomeadamente, candidatura, pré-selecção, e a de sorteio geral, fase na qual vai contar muito a sorte dos candidatos, o Fundo do Fomento de Habitação e que vai monitorar este processo desde o início até o fim.

A documentação necessária contempla, uma declaração de rendimento emitida pela entidade empregadora do candidato, certidão de casamento se for casado ou se a aplicação for feita por um casal, fotocópia do Bilihete de Identidade, Número Único de Identificação Tributária (NUIT), Uma declaração confirmando que o candidato nunca beneficiou da alienação de um imóvel do Estado e a declaração do requerente confirmando que não possui qualquer dívida bancária ou que esteja acima da sua capacidade de endividamento.

Ainda no rol de matérias em debate na 37ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o governo apreciou as informações sobre o grau de realização do Investimento Privado no País em 2010 e primeiro semestre de 2011, o ponto de situação e desenvolviemnto da Indústria do Cimento em Moçambique, a operacioanalização do Conselho Nacional de Electricidade, entre outras.

 

 

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