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Aos afectados pelo ciclone Idai: INSS alarga prazo para Prova Anual de Vida

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Foto de Fim de SemanaO INSS-Instituto Nacional de Segurança Social decidiu não suspender, por um período de 60 dias, o pagamento à 9.753 pensionistas que não realizaram a Prova Anual de Vida (PAV) no período de 10 de Janeiro a 10 de Abril, prazo fixado para o efeito.

De acordo com o director geral do INSS, Alfredo Mauaie, a medida surge na sequência das cheias provocadas pela passagem do ciclone Idai, que obrigou os pensionistas do Sistema a se deslocarem das suas residências para os centros de acomodação e outros locais seguros.

Com efeito, brigadas técnicas móveis do INSS vão proceder à realização da PAV nos centros de acomodação, nas zonas afectadas pela intempérie, dando continuidade a um processo iniciado, em todo o território nacional, a 10 de Janeiro do corrente ano.

A PAV envolveu titulares de pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência, que inclui cônjuge (viúva ou viúvo) e filhos menores de 18 anos ou com idade até 21 anos, desde que estejam a frequentar o ensino médio ou superior, respectivamente.

“Para este ano, a PAV abrangeu um total de 65.515 pensionistas do Sistema de Segurança Social, o que corresponde a 87 por cento de um universo de 75.268 pensionistas”, referiu Alfredo Mauaie.

Os pensionistas que, por razão do seu estado de saúde, estão incapacitados a se deslocar aos locais de realização da PAV, conforme explicou o director geral do INSS, beneficiam de atendimento domiciliário por parte dos técnicos do INSS: “Nestas condições, foram abrangidos, entre os dias 10 de Janeiro e 10 de Abril, 572 pensionistas”, frisou.

O Director Geral apela aos pensionistas que ainda não realizaram a PAV a regularizarem a situação junto dos serviços da Segurança Social, espalhados pelo País. Importa realçar que, nos termos do Regulamento de Segurança Social Obrigatória em vigor, os pensionistas que não regularizarem a sua situação no decurso de seis meses, contados a partir do mês da suspensão da pensão, não terão direito ao pagamento retroactivo do referido período.

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