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Ao oitavo dia a campanha começa a aquecer em Quelimane

Ao oitavo dia a campanha começa a aquecer em Quelimane

Antonio Zefanias/ DZO princípio da tarde desta terça-feira foi tenso no município de Quelimane. Cerca das 13h30, quando uma caravana do candidato do Movimento Democrático de Moçambique(MDM), Manuel de Araújo, quis passar pela avenida heróis de Libertação Nacional mas a PRM parou o candidato e os seus apoiantes. Apoiada por agentes da Força de Intervenção Rápida (FIR) a polícia obrigou a caravana eleitoral a fazer meia volta e usar outra via pois, segundo a PRM, que as caravanas de campanha não podem passar em defronte de esquadras, cadeias, palácios, e outras entidades similares.

Para quem conhece Quelimane, aavenida heróis de Libertação Nacional começa da Consemp e vai até a Sagrada Familia. Mas neste caso concreto, a caravana do Manuel de Araújo, queria passar defronte da polícia, onde também funciona a Cadeia Provincial e outros serviços do ministério do Interior. Ai começou a “guerra”.

Antonio Zefanias/ DZOs agentes da FIR, fecharam o caminho alegando que não se podia passar naquela rua, conforme a lei eleitoral. Na troca de argumentos, a polícia alegou que a lei 18/2007 de 18 de Julho, proíbe que as caravanas passaem defronte das esquadras, cadeias, palácios, etc. A via ficou intransitável durante mais de 45 minutos interrompida, perante uma multidão composta por jovens de ambos sexos que gritavam palavras do tipo, “Quelimane para todos, a polícia para todos, estradas para todos, etc”

Porta-voz da PRM desconhece a lei

Interpelado o porta-voz da PRM na Zambézia, Ernesto Serrote para explicar o que estava a passar naquela local, este disse que a lei proíbe que as caravanas passem em locais como esquadras, cadeias, palácios, etc. Quando questionado pela imprensa, qual é o artigo que fala sobre esta proibição, Serrote não foi capaz, tendo remetido aos jornalistas a irem visitar a lei. Mais adiante aquele porta-voz disse que “se for para recorrermos a outros meios, iremos, tudo para garantir ordem e tranquilidade pública” – estivemos a citar.

E o que diz a Lei?

Antonio Zefanias/ DZQuando fomos visitar a lei eleitoral, a dita lei 18/2007, quase que não encontramos os argumentos esgrimidos pela PRM e sobretudo pelo seu porta-voz Ernesto Serrote. O artigo 23 da lei eleitoral diz o seguinte, sobre a Liberdade de reunião e de manifestação:

1. No período da campanha eleitoral, a liberdade de reunião e de manifestação para fins eleitorais rege-se pelo disposto nas Leis nOS 9/91, de 18 de Julho e 7/2001, de 7 de Julho, respectivamente com as adaptações constantes dos números seguintes.

2. Os cortejos e desfiles podem realizar-se em qualquer dia e hora, respeitando-se os limites impostos pela manutenção da ordem pública, do ordenamento do trânsito e do período do descanso dos cidadãos.

3. A presença de agentes da autoridade em reuniões e manifestações organizadas por qualquer candidatura apenas pode ser solicitada pelos seus órgãos competentes, ficando a entidade organizadora responsável pela manutenção da ordem quando não faça tal solicitação.

4. O prazo para o aviso a que se refere o artigo 10 da Lei n.o 9/91, de 18 de Julho, para efeitos da presente Lei, é reduzido para um dia.

5. O prazo para o aviso a que se refere o nº 1 do artigo 11 da Lei n.o 9/91, de 18 de Julho, para efeitos da presente Lei, é fixado em doze horas.

A mesma lei, no seu artigo 26, diz o seguinte e passamos a citar na integra, sobre a Utilização de lugares e de edifícios públicos:

1. A utilização de lugares e de edifícios públicos para fins eleitorais é partilhada equitativamente pelas diversas candidaturas, nos termos do regulamento a ser elaborado pela Comissão Nacional de Eleições, sem prejuízo dos regulamentos internos dessas instituições.

2. Os órgãos locais do Estado e as autoridades autárquicas devem assegurar a cedência, para fins de campanha eleitoral, de edifícios públicos e recintos pertencentes ao Estado e outras pessoas colectivas de direito público, para a sua utilização pelas diversas candidaturas, nos termos referidos no n.º 1 do presente artigo.

Perante isso tudo, a pergunta que fica é: Então que lei a polícia de Quelimane foi buscar os argumentos? Ainda há muito por contar nesta campanha eleitoral rumo as eleições intercalares marcadas para o diz 7 de Dezembro próximo.

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