Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Detenção de Muchanga foi ilegal, em Moçambique “todos cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação(…) sem dependência de qualquer autorização”

Detenção de Muchanga foi ilegal

António Muchanga, porta-voz do líder do partido Renamo, Afonso Dhlakama, detido na manhã de terça-feira (06), sob acusação de ter liderado uma marcha ilegal e incitação à violência, foi restituído à liberdade na noite do mesmo dia. Importar destacar que de acordo com o artigo 51 da Constituição da República de Moçambique, “todos cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei”, sem dependência de qualquer autorização nos termos da lei.

Segundo a advogada de Muchanga, citada pelo jornal Canal de Moçambique, a detenção foi ilegal pois no acto da detenção a Polícia não apresentou qualquer mandado de captura e houve tentativa de manter o membro sénior do partido Renamo dentro das celas ilegalmente.

António Muchanga foi libertado pouco depois das 19 horas desta terça feira após a sua advogada ter contactado o Ministério do Interior “fui ao Ministério e falei com o Director Nacional da PIC(Polícia de Investigação Criminal), que prometeu libertar” afirmou Alice Mabota ao jornal Canal de Moçambique.

Muchanda foi detido às 07:45 horas pela Polícia da República de Moçambique “por ter liderado, no sábado, uma marcha ilegal e incitar à violência nos seus discursos”, afirmou o porta-voz da polícia moçambicana em Maputo, Orlando Modumane.

“Essa manifestação não tinha autorização das autoridades moçambicanas. Eles deviam comunicar o município e assim a Polícia iria proteger a manifestação, mas não foi o que aconteceu”, disse Modumane que acrescentou que Polícia tentou sem sucesso no sábado, deter o António Muchanga enquanto decorria a marcha contudo, “quando a Polícia interveio para dispersar os manifestantes ele (Muchanga) pôs-se em fuga e, a partir daí ele já era considerado um fugitivo, pois não parou para responder pela manifestação ilegal.”

Direito de manifestação não carece de autorização

Importar destacar que de acordo com o artigo 51 da Constituição da República de Moçambique, “todos cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei”.

Ora a lei refere-se unicamente de forma clara ao Direito de reunião e de manifestação, afirmando, no número 1 do artigo 3, que “todo os cidadãos podem, de forma pacífica e livremente, exercer o seu direito de reunião e manifestação sem dependência de qualquer autorização nos termos da lei”.

As autoridades, por exemplo, “só podem interromper a realização de reunião ou manifestação realizada em lugares públicos ou abertos ao público, quando forem afastadas da sua finalidade ou objectivos e quando perturbem a ordem e tranquilidade públicas”. Refira-se ainda que as autoridades que detêm competência nesta matéria não podem praticar actos administrativos que limitem a protecção conferida pelo artigo 51 da Constitutição da República de Moçambique.

Esta é a segunda detenção do porta-voz de Afonso Dhlakama, em menos de um ano, a 7 de Julho de 2014 António Muchanga foi detido quando saia de uma reunião do Conselho do Estado e só viria a ser restituído a liberdade com a aprovação da Lei da Amnistia, aprovada pelo parlamento.

António Muchanga foi eleito deputado do Parlamento nas eleições de 15 de Outubro e deverá tomar posse para a nova legislatura prestes a iniciar.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!