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Administrador do MozaBanco interdito de trabalhar em Moçambique

A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo, interditou, Quarta-Feira da semana corrente, e com efeitos imediatos, o exercício do direito ao trabalho na República de Moçambique a José Alexandre Maganinho Pinto Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, com função de Administrador da empresa MozaBanco.

A medida surge na sequência do mau comportamento na relação com os trabalhadores moçambicanos, em violação dos princípios plasmados na Constituição da República e demais leis vigentes no País.

Um comunicado do MITRAB recebido pela AIM refere que o cidadão em causa vinha proferindo palavras injuriosas contra os seus colaboradores nacionais, incluindo actos de racismo e, por vezes, obrigando-os a trabalharem até às duas da madrugada sem direito a descanso ou remuneração.

Este comportamento viola o princípio do direito à honra, bom nome e integridade moral, conforme o estabelecido nos artigos 40, contrariando os princípios legais moçambicanos que estabelecem que

“o empregador deve respeitar e tratar com correcção e urbanidade o trabalhador, bem como proporcionar a este boas condições físicas e morais no local de trabalho”.

Na sua decisão, a ministra do Trabalho recomendou, igualmente, o cumprimento por parte do MozaBanco do principio legal estatuído na Lei do Trabalho, que estabelece que “o empregador deve criar condições para a integração de trabalhadores moçambicanos qualificados nos postos de trabalho de maior complexidade técnica e em lugares de gestão e administração da empresa”.

Neste sentido, deverão ser reconduzidos aos seus anteriores cargos alguns trabalhadores moçambicanos da MozaBanco que tinham sido afastados do quadro de Direcção pelo Administrador ora interdito e que colocou nos seus lugares cidadãos estrangeiros.

Os referidos cidadãos estrangeiros são Marcos António Santos Abalroado e Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves, ambos de nacionalidade portuguesa que foram surpreendidos pela Inspecção do Trabalho em situação de ilegais na MozaBanco, o que determinou a sua suspensão imediata.

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