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Administração do Trabalho vigia novas contratações em Manica

O fluxo crescente de cidadãos de nacionalidades estrangeiras na província de Manica, nos últimos tempos, sobretudo com o aparecimento de cidadãos de países que não são tradicionais no mercado nacional, contratados por diversas empresas que operam ou estão implantadas na região, está a colocar as autoridades da Administração do Trabalho em permanente vigilância, através de fiscalização laboral regular junto das empresas e outras unidades de produção e da economia do país.

Tal aposta surge após constatar, através da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), que nem todos os cidadãos que entram na província de Manica, contratados por empresas de diversas áreas de actividade são legais, a avaliar pela constante suspensão de trabalhadores estrangeiros durante as inspecções laborais, alguns deles sem nenhum documento de identificação pessoal e, muito menos, o próprio contrato de trabalho, explica um comunicado de Imprensa enviado ao @Verdade.

O fenómeno, não obstante ter conhecido uma redução considerável nos últimos dias, em termos estatísticos, em resultado das inspecções às unidades de produção, ainda continua a registar-se em algumas empresas de Manica, muitas vezes em prejuízo do Estado e dos cidadãos nacionais que podiam ocupar os postos de emprego abertos por diversas iniciativas económicas.

Nos últimos dias de Setembro passado, a IGT suspendeu três cidadãos estrangeiros que se encontravam a trabalhar ilegalmente na Província, contratados pelas respectivas entidades patronais sem a observância do recomendado pela legislação laboral. A infracção foi detectada durante a fiscalização a sete centros de trabalho do ramo de construção civil, segurança privada e da indústria hoteleira, que abrangeu um universo de 383 trabalhadores, dos quais 21 do sexo femininos.

Durante a semana, a província de Manica recebeu 11 cidadãos estrangeiros, contratados por diferentes empresas e ramos de actividade da cidade capital provincial, Chimoio, provenientes de Portugal, Eritreia, Quénia, França, Líbano, Zimbabwe e Paquistão.

As políticas governamentais que estão a ser implementadas, visando a atracção de investimentos estrangeiros para o crescimento da economia nacional, têm merecido uma resposta positiva por parte de muitos países, significando, por outro lado, a vinda de mais cidadãos de diversas nacionalidades, à procura de oportunidades de trabalho. Tal não obsta nada, no âmbito da actual legislação laboral de Moçambique, sobretudo no capítulo da contratação de mão-de-obra de nacionalidade estrangeira, cujos mecanismos recomendam que apenas sejam cidadãos reconhecidamente qualificadas e capazes de ocupar os postos ou vagas de emprego para que são contratados.

O outro aspecto ressalto na legislação em alusão tem a ver com a pertinência da contratação de um trabalhador estrangeiro para o país, por parte das empresas ou outras instituições.

Neste aspecto, a Lei do Trabalho (Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto) e os demais diplomas legais sobre a matéria apenas recomenda a contratação de um cidadão estrangeiro para trabalhar em Moçambique caso internamente não se encontre um nacional para ocupar o posto para que é trazido, em termos de natureza e qualificações profissionais exigidas.

Quanto às oportunidades de emprego para os nacionais concretizadas, a Província empregou um total de 97 cidadãos candidatos, tendo 50 sido absorvidos pelo sector da prestação de serviços e os restantes 47 pelo ramo do comércio.

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