Um total de 47 pessoas perderam a vida na semana passada em consequência de acidentes de viação registados nas estradas nacionais, segundo refere o informe da Policia moçambicana (PRM) terça-feira apresentado à imprensa.
De acordo com os dados na terça-feira apresentados pelo porta-voz do Comando- Geral da PRM, Pedro Cossa, estas mortes resultaram de 94 acidentes de viação, que também provocaram 134 feridos, 72 dos quais em estado grave. “Continuamos a lamentar as consequências das sinistralidades nas estradas do país. Apesar de todo o esforço envidado para garantir a segurança rodoviária, os automobilistas continuam a não ajudar”, disse Cossa.
Segundo a fonte, a maioria dos acidentes de viação foi causada por atropelamentos devido a excesso de velocidade, má travessia dos peões nas estradas e corte de prioridade. As autoridades moçambicanas intensificaram as campanhas de controlo de alcoolemia e de velocidade nos últimos dias, depois da morte de mais de cem pessoas por causa de sinistros registados nas estradas do país, envolvendo, na maioria dos casos, viaturas de transporte de passageiros e camiões.
Assim, equipas conjuntas da PRM, da Administração Nacional de Estradas e do Instituto Nacional de Aviação (INAV) têm vindo a trabalhar conjuntamente nesse sentido no âmbito de uma campanha designada “Viagem segura”. No quadro destas campanhas, as autoridades nacionais fiscalizaram 13.883 viaturas.
Esta actividade culminou com a aplicação de 2.305 multas aos condutores infractores de diversas normas, bem como com a apreensão de 90 viaturas. Por outro lado, estas equipas realizaram 252 testes de alcoolemia aos automobilistas, tendo 47 deles acusados a existência de excesso de álcool no seu organismo. “Outros 17 condutores ficaram sem livretes por causa de irregularidades das suas viaturas e 16 foram detidos por condução ilegal”, explicou o porta-voz do Comando-geral da PRM.
Os condutores encontrados com altos níveis de álcool no sangue perdem as suas cartas de condução logo depois de serem surpreendidos com a Policia. Estas cartas de condução são encaminhadas ao INAV e aos tribunais. Os motoristas infractores poderão estar proibidos de conduzir durante um ou cinco anos, ou mesmo por definitivo, dependendo da gravidade da situação, ou se são ou não infractores reincidentes.