Vinte a quatro pessoas perderam a vida e outras 76 ficaram feridas, das quais 35 com gravidade, em consequência de 35 acidentes de viação, na sua maioria resultantes da inobservância dos limites de velocidade impostos pelo Código da Estrada, entre 23 e 29 de Julho último, em diferentes estradas do território moçambicano. Nesta tragédia, um outro aspecto diz respeito ao facto de mais de mil indivíduos terem sido surpreendidos a conduzir usando cartas falsas.
Dos 35 sinistros rodoviários, pelo menos 20 derivaram do excesso de velocidade, uma infracção que à luz do artigo 33, do Decreto-Lei no. 1/2011, de 23 de Março, pode, para além da respectiva multa, dar direito à prisão de três dias a três meses.
Aliás, o motorista identificado pelo nome de Carlos Muendane, que na madrugada de 04 Abril deste ano matou distraidamente 16 pessoas ao embater violentamente contra um camião avariado, na localidade de Mavanza, no distrito de Vilanculo, província de Inhambane, acaba de ser acusado de homicídio involuntário pela Procuradoria Distrital de Vilanculo.
Ainda em relação aos acidentes ocorridos na semana finda, 14 foram atropelamentos. Em igual período do ano passado, 39 cidadãos pereceram vítimas de carros, 46 contraíram ferimentos graves e 39 ligeiros devido a 48 acidentes de viação, segundo o Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM).
Inácio Dina, porta-voz daquela instituição do Estado, disse a jornalistas, no habitual briefing semanal que visa dar a conhecer as ocorrências sobre a ordem e segurança públicas, que para além do excesso de velocidade, as anomalias protagonizadas pelos automobilistas vão desde a condução sob o efeito de álcool a corte de prioridade e ultrapassagens irregulares.
No âmbito da fiscalização, a Polícia de Trânsito inspeccionou 38.706 veículos, das quais 6.631 foram confiscadas por várias anomalias e 161 apreendidas, disse o agente da Lei e Ordem, ajuntando que foram também aprendidas 1.044 cartas de condução ilegais e 22 indivíduos presos por se fazerem ao volante sem habilitações para o efeito.