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A incrivel despronúncia de Nini Satar

O fenómeno dos raptos voltou a ganhar notoriedade na Imprensa depois de uma troca de “mimos” entre Nini Satar e o comandante da Polícia da República de Moçambique, Jorge Khalau. O responsável pelas forças policiais veio à Imprensa, no final do mês passado, afirmar que Nini é o estratega de grande parte dos raptos que tiveram lugar no país e que a sua eventual colaboração com a Polícia não passa de uma manobra para atirar areia aos olhos da opinião pública. Fontes do Ministério Público , ouvidas pelo nosso jornal, reafirmam a posição de Khalau e alegam que os juízes não manifestam coragem suficiente para condenar Nini Satar.

Efectivamente, fontes ligadas ao Ministério Público facultaram uma cópia do despacho de acusação dos autos de querela número 16/2012/10 o qual foi movido contra Hélder Afonso Naene, Bendene Arnaldo Chissano (Angolano), Dominique Simão Mendes, Momed Assif Abdul Satar(Nini Satar) , Luís António Chitsotso, Albino Daniel Primeiro, Arsénio Joaquim Chitsotso e Joaquim Gabriel Chitsotso.

Com efeito, no dia 5 de Setembro de 2011 a senhora Gignissa Manisukhala foi raptada quando estava prestes a entrar na sua residência com recurso a uma arma de fogo de tipo pistola. No entanto, “o marido desta, de nome Manoj Barai, ligou ao seu suposto advogado identificado por Dr. Momed da empresa Remix ignorando, na circunstância, que se tratava de Nini Satar, a quem estava solicitando a sua colaboração na libertação da esposa”, lê-se no despacho de acusação.

Ainda de acordo com o despacho, o co-arguido Nini mandou o seu sobrinho, o comparsa Danish Satar, ora a monte, ao encontro de Manoj Barai, sob o pretexto de lhe querer prestar o seu auxílio na libertação da vítima. Com tal procedimento, refere o documento, Nini passou a fazer várias chamadas a partir da cadeia de máxima segurança por via do seu telemóvel com o número 82 303 3767 para o número 82 382 1560, de Manoj Chandulal Barai, o qual foi instado a denunciar o crime ao Comando da PRM da cidade de Maputo.

Com efeito, “logo que chegou ao comando, um dos arguidos, sob orientação de Nini Satar, ligou-lhe através de um número ocultado, e na ocasião assegurou-lhe que sabia da sua presença na Polícia, tendo-o convidado a sair dali, enquanto lhe anunciava que se não o fizesse mataria a sua esposa Gignissa”. Posteriormente, “um senhor identificado por Luck, comparsa de Nini Satar, ligou a Manoj advertindo-o para retirar a candidatura da sua empresa de um concurso de revendedor de recargas da mCel, como pré-condição para libertar a sua mulher”.

O Ministério Público entende, de acordo com o seu despacho, que tal foi feito com o intuito de “induzir Manoj Barai a associar os executores do crime aos adversários da sua empresa no concurso de revendedor de recargas”. O Ministério Público lembra que a vítima recebeu chamadas da África do Sul e da Suazilândia, efectuadas por Luck, nas quais o informavam de que corria perigo se o seu esposo não se retirasse do concurso. Na mesma altura, o co-arguido Nini Satar efectuou sete chamadas para o mesmo Luck no dia 1 de Setembro de 2012, no período das 7h31 horas às 15h37, como, referem, dá conta o relatório electrónico (…) reproduzido para todos os efeitos legais”.

Com efeito, Gignissa foi abandonada na portagem da Matola depois das 4horas. Tal foi feito “por ordem de Danish Satar na sequência de uma suposta negociação de resgate entre Nini, Manoj e Luck, com recurso a chamadas com telemóvel em conferência”, através da qual fixaram o resgate em 2.900.000,00 meticais, valor que Manoj foi, na companhia de Danish Satar, entregar ao referido Luck num quarto do Hotel Indy Village, no dia 6 de Setembro de 2011, às 2horas.

“Ainda assim, os arguidos e os seus comparsas solicitaram (…) um reforço no valor de 65.000,00 USD” os quais Nini Satar se predispôs a emprestar. Danish, instruído por Nini, foi ter com Manoj na sua casa com um plástico que aparentemente continha o dinheiro em causa, o qual foi deixado ao lado de uma piscina no Kaya Kwanga sem ter sido aberto pelo marido da vítima.

Executores com quantias irrisórias

Quanto aos valores envolvidos nestes e outros raptos, aos quais o Pro-@Verdade teve acesso por via do despacho de acusação, ficámos a saber que os executores dos raptos ganhavam migalhas em relação aos mandantes. Com efeito, no rapto de Gignissa, Hélder Naene e Bendene Chissano receberam 100 mil meticais por pessoa.

Porém, Dominique Mendes obteve, da empreitada, 150 mil meticais. No rapto de Momed Yakoob, depois de o seu irmão Abdul Samode ter pago a quantia de 4.000.000,00 de meticais, Bendene, Dominique e Hélder ganharam 200 mil meticais cada um.

Quando a vítima foi o cidadão Darmendra Jamindas, raptado na avenida Julius Nyerere, próximo do portão de acesso ao Campus da Universidade que leva o nome do arquitecto da unidade nacional, Eduardo Mondlane, o montante pago foi de 5.000.000,00 dos quais cada um dos executores recebeu no dia 30 de Dezembro de 2011, às 11horas, 80 mil meticais. Volvidos alguns dias, Bendene recebeu 17 mil dólares americanos enquanto outros dois executores obtiveram 150 mil meticais cada.

Os caprichos dos executores

Bendene Chissano adquiriu uma viatura de marca Elgrand, com a chapa de inscrição ABY 818 MP e enviou um valor não especificado para a Austrália. Hélder Naene adquiriu um veículo de marca Noah, com a matrícula MMS-96-06 e usou o resto do valor ganho na reparação da mesma. Dominique, por sua vez, comprou dois carros, um Golf VW e um Pajero, dos quais não foram apuradas as chapas de inscrição. Arsénio Chitsotso optou por uma viatura Toyota Mark II, com a chapa de inscrição ABV 739 MP. O Ministério Público afirma, no despacho, que Momed Assif Abdul Satar, em co-autoria moral e em acumulação de infracções cometeu “um crime de associação para delinquir” e “cinco crimes de cárcere privado”.

Vítimas “gazetaram”

No processo de produção de provas, as vítimas mostraram-se indisponíveis a comparecer ao Tribunal, alegando questões de saúde e por se encontrarem, todas, fora do país. Contudo, no dia das alegações orais a representante do Ministério Público pediu a condenação por pena máxima dos oito có-réus. Refira-se, no entanto, que a moldura penal aplicável aos crimes (roubo concorrendo com cárcere privado, associações para delinquir e porte de armas proibidas) de que foram acusados varia de 12 a 16 anos de pena de prisão maior. Também assegurou que os mandantes não foram Bakhir Ayob e Dudu, mas sim Nini Satar.

“O envolvimento de Nini Satar nos raptos foi arrolado pelos próprios réus durante a instrução do processo. Foram eles que descreveram detalhadamente todos os preparativos e a própria execução dos crimes”, referiu Ana Marrengula, do Ministério Público. No entanto, o juiz Malhope despronunciou-o por alegada insuficiência de provas.

Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão do juiz ao Tribuna Superior de Recurso, aguardando pela decisão desta instância de apelação. Com efeito, para além de Nini, consta nos autos do processo o envolvimento de mais membros da família Satar, nomeadamente Danish Satar (sobrinho), foragido da Justiça moçambicana, e Rashida Satar (irmã). Fontes ligadas à Polícia de Investigação Criminal revelam que a convicção de Khalau baseia-se nos registos das ligações telefónicas de Nini aos executores e ao indivíduo identificado por Luck que esteve por trás do rapto de Gignissa.

As confissões dos executores também constituem o suporte da crença de Khalau no envolvimento de Nini como estratega. Porém, a eventual colaboração de Nini sustentada por uma carta das autoridades policiais revela, também, que Khalau não disse toda a verdade. Fontes do Ministério Público, por sua parte, afirmam que a estratégia passa por transformar Manoj Barai numa espécie de Dudu do caso Cardoso com as suas múltiplas versões. É que Manoj Barai, na fase de instrução, apontou Nini Satar como o arquitecto do rapto da sua esposa, do qual agora o suspeito é Moniz Carsane, vulgo Manish Cantilal, por via de um trabalho feito por agentes da PIC.

A nossa fonte acredita que a ideia central das acusações passa por desacreditar tudo o que Manoj declarou na instrução do processo. Ou seja, transformá- lo numa espécie de homem de mil versões. Efectivamente, depois de Manoj ter acusado Nini na fase de instrução, o acusado de ser mandante foi Bakhir, genro de Bashir Sulemane. O caso, contudo, já foi julgado e o Ministério Público recorreu pelo facto de não ter concordado com a absolvição de Nini Satar.

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