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A CNE diz que não há substituicões e mantem rejeicões secretas

Depois de uma demora de dez dias, a Comissão Nacional de Eleições, CNE, publicou finalmente a sua decisão de aceitação ou rejeição das listas de candidatos às eleições de 28 de Outubro. Houve duas decisões controversas: na prática, não foram permitidas substituições de candidatos rejeitados e as razões para rejeições individuais mantêm-se secretas.

Cada candidato para deputado provincial ou nacional deve apresentar cinco documentos:

• cópia autenticada do Bilhete de Identidade,

• certidão de nascimento,

• cópia autenticada de Cartão de Eleitor,

• registo criminal limpo, e

• uma declaração do candidato dizendo que aceita concorrer e não concorre em qualquer outro lugar.

Os candidatos para as assembleias provinciais devem apresentar também:

• uma declaração das autoridades distritais dizendo que viveram no distrito por onde estão a concorrer pelo menos seis meses. Os documentos têm de ser apresentados até 29 de Julho. A falta de documentos levou a CNE a rejeitar centenas de candidatos.

A lei eleitoral diz que se houver problemas com documentos, o mandatário do partido é notificado e tem cinco dias para corrigir o problema. Se isto falhar, o partido pode então substituir por outro o candidato rejeitado. A decisão diz também que a possibilidade de “substituir” não tem nenhum efeito prático porque a lei diz também que as listas não podem ser mudadas e os candidatos não podem ser submetidos depois de 29 de Julho.

Assim, “substituição” quer apenas dizer candidatos passando para lugares mais acima na lista. Os partidos contestaram esta interpretação da lei no seu apelo ao Conselho Constitucional. Cada lista deve ter tantos candidatos quantos os assentos na assembleia que cabem ao círculo eleitoral, mais os suplentes – pelo menos três suplentes para a Assembleia da República e suplentes iguais a pelo menos metade do número dos assentos cabendo a cada círculo para as assembleias provinciais.

Se estas condições não estiverem criadas, a lista não é aceite e o partido não contesta aquele círculo eleitoral. Assim e por exemplo, o MDM só teve listas completas aceites para 4 dos 13 círculos eleitorais da Assembleia da República. A CNE acrescenta que os partidos não foram informados no caso de listas demasiado curtas, porque nenhuma substituição legal podia aumentar o tamanho da lista. A segunda decisão controversa da CNE é que não é permitido publicar nomes dos candidatos individuais rejeitados ou motivos da rejeição, com base em que a “honra, bom nome, reputação a defesa da imagem pública do candidato”, dos candidatos rejeitados, devem ser protegidos e não seria portanto ético publicar esta informação.

Nota que, por exemplo, alguns candidatos foram rejeitados porque não têm registos criminais limpos. Este secretismo torna impossível aos observadores e aos meios de comunicação social verificarem a validade da rejeição dos candidates num contexto em que a CNE já perdeu uma parte significativa da confiança do público. Podia argumentar-se que, ao tentar concorrer às eleições, os candidatos renunciaram a alguns dos seus direitos à privacidade. A CNE publicou a sua Deliberação 65/CNE/2009 ontem, 16 de Setembro, no diário Notícias.

Embora a deliberação esteja datada de 5 de Setembro, durante dez dias a CNE recusou mostrá-la à imprensa, aos observadores ou aos partidos políticos. Na sua decisão a CNE lamenta o facto de os partidos terem esperado até ao último minuto para apresentar as suas listas e documentos.

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