O CC rejeitou a reclamação do MDM sobre a decisão da CNE de “excluir, ou declerar nulas ou rejeitar ilegalmente as listas de candidatos às eleições provinciais” alegando extemporaneidade da reclamação. É que, segundo o CC, o MDM submeteu a sua reclamação a 21 de Setembro de 2009 quando já passavam dez (10) dias depois de a CNE ter publicado as listas de candidatura, a 6 de Setembro.
Por lei, o MDM tinha 5 dias úteis para apresentar a sua reclamação. Sucede, no entanto, que a apesar de as listas para as eleições provinciais ostentarem a data de 6 de Setembro, não foram tornadas públicas nesta data. No dia 6 de Setembro, a CNE publicou apenas as listas de candidatos para as eleições legislativas e somente na semana seguinte afixou as listas para as eleições provinciais na vitrina do STAE. (Acordão 24/CC/2009 de 2 de Outubro de 09)