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Novo Sistema de Gestão e Desempenho na Função Pública

O Conselho de Ministros, reunido Terça-feira ultima, na sua 15/a sessão ordinária, aprovou o Decreto que cria o Sistema de Gestão e Desempenho na Administração Pública, bem como o decreto da revisão Pontual do Sistema de Carreiras e Remunerações. De acordo com a Ministra da Função Pública, Vitória Diogo, o sistema de gestão e desempenho na administração pública é um instrumento que cria um clima de exigência, mérito e de transparência na acção do sector publico, ao mesmo tempo que vai permitir identificar desequilíbrios funcionais, deficiências organizacionais, bem como responsabilizar o pessoal, incluindo dirigentes.

“Temos que avaliar como é que efectivamente as lideranças estão a assegurar que os programas que foram aprovados estão a ser implementados. Agora com mais justiça vamos avaliar os que tem maior desempenho, ajudar os que possam ter desempenho não adequado. Por outro lado, os que tem mau desempenho propositadamente serão penalizados”, explicou a ministra. Em relação ao sistema de careiras e remunerações, Vitória Diogo fez saber que o objectivo é criar novos grupos salariais para as funções de direcção e chefia, bem como estabelecer funções genéricas, garantindo a não proliferação de funções específicas com o surgimento de novas instituições criadas pelo Governo.

Assim, o Secretario Permanente passa a ser o primeiro no sistema de carreira quando se fala de quadros de chefia e direcção. De referir que o Governo decidiu que o Secretario Permanente deixa de ser um cargo politico, sendo que este profissional passa a ser seleccionado por concurso publico. “O elemento de referência é o Secretario Permanente e não o Director Nacional. Isto significa que o Secretario Permanente entra para o sistema de carreiras para que o seu salário seja integrado como os outros” frisou a fonte. A revisão introduz, ainda, o subsídio de localização, que passa a ser obrigatório para todos os funcionários que trabalham nas zonas recônditas.

“Agora falta aprovar os procedimentos da aprovação deste subsídio de localização. Antes, este subsídio aparecia numa política e agora neste instrumento normativo, que é o sistema de carreiras e remunerações” sublinhou Ministra. A alteração pontual do Sistema de Carreiras e Remunerações introduz as gratificações de chefia aos funcionários que exercem uma função cujo salário é inferior ao da sua carreira. “O chefe de secção tem um salário inferior ao do técnico superior.

Se por exemplo temos um chefe de secção que é licenciado, este vai receber pela carreira e ainda terá direito a 25 por cento pela função que exerce. Antes o que acontecia era que quando alguém exerce uma função de direcção e chefia por um período mínimo de dez anos tem direito de fixar o salário da função após a cessação dessa função. Esta é uma forma de reconhecimento do seu desempenho, mas isso só acontece se a cessação for normal e não por motivos disciplinares” explicou.

Diogo acrescentou que “os funcionários que em termos de carreira tenham salário superior a função que exercem, se exercerem a função por mais de dez anos e receberem a gratificação de chefia também podem fixar a percentagem que é de 25 por cento”. Por outro lado, a revisão pontual do sistema de carreiras e remuneração introduz alteração do tempo para a progressão dos funcionários de uma carreira para outra. Por exemplo, os funcionários que se encontram na carreira única passam a ter a primeira progressão depois de dois anos contra os actuais três.

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