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Tribunal Administrativo de Tete admite violação dos direitos das comunidades pela mineradora JINDAL

O Tribunal Administrativo de Tete admite que a mineradora JINDAL tem estado a violar uma série de direitos fundamentais das fami?lias camponesas de Cassoca, Luane, Cassica, Dzinda e Gulu, afectadas pelas actividades de explorac?a?o do carva?o, no distrito de Marara, localidade de Chirodzi, o que levou a Procuradoria da República a exigir o reassentamento das mesmas comunidades numa zona sem perigo de saúde, em Nhamatua.

A Justiça Ambiental (JA), uma organização da sociedade civil moçambicana, diz que “desde o ini?cio das actividades da JINDAL ate? ao presente fami?lias habitam na mesma a?rea de concessa?o e explorac?a?o mineira”, o que evidencia uma “violac?a?o persistente dos direitos e liberdades fundamentais” das vítimas, tais como “a dignidade humana, os direitos sobre a terra, a habitac?a?o e o direito ao ambiente (…)”.

Foi neste contexto que a JA intentou acc?a?o judicial contra o Estado moc?ambicano e a JINDAL, e por entender ainda que as comunidades acima mencionadas vivem sem a mi?nima atenc?a?o a? dignidade humana num espac?o polui?do devido a? emissa?o significativa de fumos e poeiras nocivas ao ambiente e a? sau?de.

“Algumas comunidades, como e? o caso da comunidade de Chissica, vivem nas proximidades da mina em explorac?a?o”, cedida pelo Governo e que “entrou em funcionamento sem esclarecimentos de ordem processual Estudo de Impacto Ambiental, nos termos da lei”.

Num processo descrito como “Provide?ncia Cautelar de Intimac?a?o para o Comportamento”, número 39/2015/TAPT, submetido ao Tribunal Administrativo de Tete, ao abrigo da Lei número 7/2014, de 28 de Fevereiro, que regula os Procedimentos Atinentes ao Processo Administrativo Contencioso, a JA conseguiu fazer com que as famílias daquelas comunidades fossem reassentadas na localizada de Nhamatua, em Marara.

“No local,as obras de construc?a?o das casas para as fami?lias camponesas afectadas esta?o numa fase inicial. Tanto e?, que em Fevereiro de 2016 estavam em processo de construc?a?o as primeiras 10 casas tipo 3, com casa de banho exterior. Pretende-se construir um total de 289 casas. As infra- estruturas necessa?rias para uma habitac?a?o condigna, desenvolvimento social, cultural e econo?mico da comunidade ainda na?o sa?o noto?rias”.

De acordo com a organização, a compensac?a?o a?s comunidades afectadas também ainda na?o foi satisfeita, mas uma inspecc?a?o judicial constatou, a 05 de Fevereiro de 2016, que as referidas comunidades vivem no mesmo espac?o em que a JINDAL opera.

A JA pediu igualmente ao Tribunal Administrativo de Tete para, de forma urgente, “intimar o Estado moc?ambicano – atrave?s do seu executivo – e a empresa JINDAL a adoptar determinado comportamento no sentido de garantir e efectivar os direitos sobre a terra, a habitac?a?o condigna, o direito ao ambiente e a compensac?a?o e correspondente reassentamento das comunidades em causa”, mas a solicitação foi rejeitada alegadamente porque o Estado e? parte ilegi?tima no processo”.

Ademais, considerou o Tribunal Administrativo, o Estado, “ao celebrar o contrato mineiro com a JINDAL, transferiu da sua esfera juri?dica o poder deciso?rio, para ale?m de direitos de fruic?a?o e os deveres inerentes para a esfera juri?dica desta mineradora”.

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