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Regulamento sobre o controlo de bebidas alcoólicas em Moçambique está a ser violado nas piscinas Raimundo Franisse e olímpica do Zimpeto

Regulamento sobre o controlo de bebidas alcoólicas em Moçambique está a ser violado nas piscinas Raimundo Franisse e olímpica do Zimpeto

O Governo está a permitir a violação do Regulamento sobre o controlo de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas ao deixar funcionarem bares, e uma discoteca, na piscina Raimundo Franisse e na piscina olímpica do Zimpeto, na capital moçambicana. Até mesmo o apelo recente da vice-ministra da Juventude e Desportos, Ana Flávia Azinheira, é ignorado pelos gestores do Fundo de Promoção Desportiva e da Associação de Natação de Maputo.

São 10 horas de domingo, 31 de Janeiro, e disputam-se as últimas jornadas do Campeonato nacional de verão 2015/2016 envolvendo crianças dos 8 anos de idade até aos seniores, na única piscina olímpica que Moçambique possui. Paredes meia está aberto o bar e lounge 2604 onde pode-se consumir um variado leque de bebidas alcoólicas, sejam cervejas e ou outras bebidas destiladas. O @Verdade apurou que o bar e lounge funciona com regularidade abrindo pela manhã e até altas horas da noite, independentemente de existirem provas de natação ou não.

Poucas horas antes do início das competições tinha encerrado, após mais uma noite de festa( com muita música e álcool), a discoteca BlocoZero que também está instalada no recinto da piscina olímpica. Regularmente realizam-se espectáculos musicais nesta discoteca que abre no início da noite e opera até ao sol raiar, numa sala que durante os Jogos Africanos de 2010 esteve reservada aos profissionais da imprensa, pela sua proximidade e vista privilegiada para a piscina de 50 metros onde as competições se realizam.

Na véspera do último Campeonato nacional de natação foi possível constatar que as festas não se restringem às salas alugadas mas estendem-se às piscinas de aquecimento e principal, e até às bancadas. Embalagens de bebidas alcoólicas e até preservativos usados foi possível visualizar.

A gestão desta piscina olímpica, a única em Moçambique, está a cargo do Executivo através do Fundo de Promoção Desportiva que entendeu, em princípios de 2015, alugar alguns dos espaços no complexo desportivo como forma de gerar receitas para a manutenção da própria infra-estrutura.

“(…) Pela lei as infra-estruturas desportivas, não estou a falar nas duas piscinas em particular, todas infra-estruturas desportivas podem ser rentabilizadas e pode aparecer um instituição que está ligada a venda e consumo de bebidas alcoólicas”, esclareceu ao @Verdade Adamo Bacar, o director do Fundo de Promoção Desportiva.

Em contacto telefónico com o @Verdade o gestor desportivo afirmou que “(…)o que se proíbe pela lei é a venda e consumo de bebidas alcoólicas durante a realização de alguma acção desportiva, agora uma infra-estrutura como tal pode ser rentabilizada (através da venda de bebidas alcoólicas), acho que aí não fere a lei”, acrescentou Adamo Bacar sem no entanto precisar se essas restrições constam dos contratos de exploração do bar e discoteca no recinto da piscina olímpica do Zimpeto.

“O bar sempre existiu”

Foto de Adérito CaldeiraTambém a Associação de Natação de Maputo justifica a necessidade de geração de receitas para o seu funcionamento com o aluguer do espaço contínuo à piscina Raimundo Franisse, onde realizam-se provas de competição e todos os dias são leccionadas aulas, a um privado que explora um bar que abre as portas todos os dias pela manhã, vendendo uma variada gama de bebidas alcoólicas.

“O bar sempre existiu (…)as Associações Desportivas não recebem fundos do Estado para suportar os seus custos fixos e por isso temos que gerar receitas próprias para o funcionamento e manutenção”, justificou Caetano Ruben, o secretariado-geral da Associação de Natação de Maputo.

O @Verdade não conseguiu apurar quem são as empresas privadas que gerem os bares e as discotecas nas piscinas de Maputo porém é factual que o direito de exploração aconteceu sem a realização de concurso público, conforme preconiza o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.

Vice-ministra da Juventude e Desportos ignora existência de lei que proíbe venda e publicidade de álcool em recintos desportivos

No término do Campeonato nacional de verão 2015/2016 o @Verdade questionou a vice-ministra da Juventude e Desportos, Ana Flávia Azinheira, que acções o Executivo estava a encetar no sentido acabar com a venda de álcool nos recintos desportivos e públicos, uma situação que a governante manifestou a sua preocupação quando em Outubro visitou a piscina Raimundo Franisse.

“(…)Deparei-me de facto com esta questão do álcool estar exposto para os nossos desportistas e relativamente a isso creio que não tenhamos uma legislação específica que proíba, nós estamos a tentar de uma forma pacífica, sensibilizando, aos gestores das instituições desportivas para que tentem encontrar uma forma de que não seja o primeiro elemento a estar exposto aos jovens”. Ana Flávia Azinheira acrescentou que o Governo está a “tentar encontrar uma forma de sensibilizar para que estes bares se transformem noutro tipo de comércio que sejam do interesse dos atletas, nós também não gostamos desta situação mas também compreendemos que são situações que já se instalaram há muitos anos”.

Claramente a vice-ministra da Juventude e Desportos, assim como os gestores do Fundo de Promoção Desportiva e da Associação de Natação de Maputo, desconhecem que desde finais de 2013 existe um dispositivo legal que regula a produção, comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em Moçambique.

Esse regulamento, aprovado pelo decreto 54/2013, impede no seu artigo 5, entre outras proibições, a venda e consumo de bebidas alcoólicas “nas escolas e nas imediações dos estabelecimentos de ensino; nas vias e espaços públicos…”.

Embora não existam estudos sobre o impacto do consumo do álcool na saúde dos moçambicanos, de acordo com o Ministério da Saúde, as bebidas alcoólicas eram a terceira causa de internamento de doentes mentais no nosso país e existiam mais de cinco milhões de alcoólatras em Moçambique.

Todos os anos empresa monopolista de cervejas no nosso país aumenta a sua produção que ultrapassa vários milhões de hectolitros.

Outros recintos desportivos na capital do país também violam este Regulamento sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas: um bar existe ao lado do pavilhão do clube Desportivo de Maputo assim como nas imediações do pavilhão e campo do clube Maxaquene. Também existe um estabelecimento que vende álcool próximo aos pavilhões e campo do clube Estrela Vermelha.

Além da venda é também proibida a publicidade de bebidas alcoólicas “nos estabelecimentos escolares e nas suas imediações; nas instituições públicas; nos espaços públicos”. A praia da Costa do Sol, um local público, tem sido palco nos finais de semana de torneios de futebol onde a publicidade a marcas de cervejas está presente de forma evidente.

A incompetência e má gestão de vários gestores desportivos moçambicanos tem provas mais do que dadas, mas neste caso trata-se da Inspecção Nacional de Actividades Económicas fazer cumprir a lei existente.

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