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Frelimo não deverá aprovar a proposta de revisão pontual da Constituição do partido Renamo

Mozambican ruling party approves 2016 Budget as opposition abstains

Foto de ArquivoA tensão política e militar que se vive em Moçambique vai continuar adiada, é que a bancada do partido Frelimo, que detém a maioria dos deputados do Parlamento, em sede da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, “ recomenda a apreciação negativa do Projecto de Revisão Pontual da Constituição da República por estar inquinado de vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidades materiais e originárias insanáveis”. O partido Renamo apresentou esta proposta como uma das soluções para ultrapassar o impasse que se verifica desde as Eleições Gerais de Outubro de 2014 que afirma ter vencido. Como “meio-termo” o maior partido da oposição propôs a criação de condições para a implementação das autarquias provinciais nas províncias do Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala, onde obteve maior número de votos. O grupo Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), para devolver a paz, está disponível para votar à favor e propõe um “meio-termo entre as posições de legalismo radical (do partido Frelimo) e uma solução política supra constitucional(do partido Renamo).

Como já havia sinalizado, Margarida Talapa, a chefe da bancada parlamentar, na abertura da Sessão Ordinária em curso,o partido no poder “continua a defender que Moçambique é um Estado unitário e indivisível”.

De acordo com o parecer da 1ª Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a que o @Verdade teve acesso a bancada do partido do Governo recomenda a reprovação da proposta, tal como havia feito em Maio último ao Projecto das Autarquias Provinciais proposto pelo partido Renamo.

“As regras do jogo são fixadas antes do início do jogo, e não é razoável alterar as regras no fim do jogo e pretender ainda que as regras definidas depois do fim do jogo possam retroagir para regular um jogo já terminado, pelo que os resultados das Eleições de 15 de Outubro de 2014 não podem servir de fundamento para conferir competências ao candidato mais votado ao nível da província para apresentar proposta de Governadores, pois os candidatos a eleições presidenciais de 14 de Outubro de 2014 não concorreram para propor Governadores, mas sim para o cargo de Presidente da República” afirma o grupo Parlamentar do partido Frelimo no seu posicionamento.

Ademais “Depois de nomeados os Governadores Provinciais e estando no primeiro ano do actual ciclo de governação, não seria razoável, mudar o regime da sua nomeação, pois pode perturbar a acção governativa, pôr em causa a coesão da acção governativa. Sua Excelência Filipe Jacinto Nyusi, Presidente da República, na sua investidura, jurou respeitar e fazer respeitar a Constituição da República e no uso das suas atribuições e competências constitucionalmente consagradas formou o Governo, nomeou os Governadores províncias, e estão a cumprir com as suas missões, pelo que seria contraproducente, improcedente e um contra senso a Assembleia da República aprovasse uma Constituição política, que altera profundamente os pressupostos do ponto de partida no meio do ciclo”.

Por isso a bancada do partido no poder recomenda aos seus 138 deputados que votem pela reprovação Projecto do partido de Afonso Dhlakama mas sugere “uma revisão geral da Constituição da República”.

O partido Frelimo propõe “a criação de uma Comissão Ad-hoc para a revisão geral da Constituição, para que tenhamos um processo coerente, harmonioso, sistemático e íntegro, de revisão constitucional com a participação dos partidos políticos, da sociedade civil, dos académicos e do sector privado, num ambiente de harmonia, serenidade, concórdia e reconciliação nacional, com vista ao reforço da unidade e coesão nacionais e do Estado de Direito Democrático, pressupostos fundamentais para a consolidação da estabilidade política, da paz e do desenvolvimento rumo ao bem-estar almejado por todos os cidadãos”.

MDM, para devolver a paz, está disponível para votar à favor

Foto de ArquivoO grupo Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) na 1ª Comissão “reconhece o mérito e a pertinência do Projecto em apreço, visto que enaltece o debate sobre o aprofundamento do processo da construção do Estado de Direito e cria condições para revisão da Constituição da República” e para resolver a tensão político-militar que se vive no país está disponível para “uma solução política transitória abrangente e inclusiva”.

O partido liderado por Daviz Simango propõe: “1. O Partido vencedor na respectiva Província, proponha três (3) nomes para candidatos a Governador Provincial, a serem submetidos ao Presidente da República que, soberanamente, selecciona um para nomeação; 2. Cada Assembleia Provincial seleccione, por eleição entre os cidadãos residentes na Província, três (3) nomes para candidatos a Governador Provincial e sejam submetidos ao Presidente da República para nomeação de um entre os seleccionados; 3. Que se projecte um enquadramento legal na Revisão da Constituição da República, por forma que nas próximas eleições se efective a eleição de Governadores Provinciais sob uma das formas: a) Eleição Directa; b) Eleição indirecta (Cabeça de lista)”, lê-se no parecer da 1ª Comissão que o @Verdade está a citar.

Entende o Movimento Democrático de Moçambique que as “hipóteses (1) e (2) são transitórias e politicamente mais ajustadas a urgência que se impõe a uma solução “imediata” para a irrefutável crise político-social que o País está mergulhado. Estas duas hipóteses representam para o MDM, o meio-termo entre as posições de legalismo radical e uma solução política supra constitucional, visto que por um lado não torna absolutamente gorado o espírito dos princípios defendidos pelo proponente e, por outro lado, não esvaziam os poderes e competências do Presidente da República definidas na Lei mãe”.

Os partidos da oposição, o proponente Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), se votarem juntos à favor só conseguirão juntar 82 votos do total de 236 deputados existentes no Parlamento moçambicano.

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