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Os clientes da Electricidade de Moçambique devem processá-la por violar a Constituição e a Lei de Defesa do Consumidor

Os clientes da Electricidade de Moçambique devem processá-la por violar a Constituição e a Lei de Defesa do Consumidor

Foto de ArquivoA maioria dos moçambicanos que são clientes da Electricidade de Moçambique (EDM) já sofreu pelo menos um daqueles cortes de energia não programados, e com certeza terá passado pela frustração que é comunicar o problema ao piquete e os técnicos nunca aparecerem, pelo menos até os produtos alimentares, adquiridos à custa de muito sacrifício, apodrecerem e terem de ser deitados fora. O que o povo ignora, ou não se recorda, é que como clientes e consumidores de energia têm o Direito Constitucional à qualidade assim como à reparação de danos.

Desde o início da noite da passada sexta-feira (23) pelo menos dez famílias residentes no bairro de Muchenga 1, na cidade capital do Niassa, estão sem energia eléctrica. Ao contrário dos residentes das províncias de Maputo, Gaza e Inhambane, que foram avisados de restrições devido à avaria de um transformador na subestação do Fomento, o corte de energia a estes citadinos de Lichinga não foi avisado.

“Foram tantas as vezes comunicado o corte de energia eléctrica ao piquete da cidade como forma de apelar para a verificação do sucedido, entretanto, nem há luz”, relatou-nos telefonicamente nesta segunda-feira (26), mais de dois dias depois do corte, o cidadão Ismael Cassimo acrescentando que da falta de energia as consequências são várias, “desde a deterioração dos alimentos que estavam nos frigoríficos até a dificuldade de organização do vestuário para uma excelente apresentação nos nossos postos de trabalho”.

“Eu pessoalmente estive no piquete hoje (26) de manhã, para insistentemente rebocar os homens à solução do assunto, mas, a resposta não me foi favorável e nem agradável. Limitaram-se a dizer que o assunto já tinha sido reportado. Triste, até agora nada. Temos de deitar fora a comida porque não oferece condições para consumo”, lamentou a nossa fonte.

Situações similares são frequentes um pouco por todo o Moçambique desde há vários anos com relatos de cidadãos que, além dos géneros alimentícios, perderam também os seus electrodomésticos e outros que viram as suas residências e locais de trabalho pegar fogo devido a curto-circuitos causados por frequentes oscilações da energia.

Não há memória de algum dos clientes ter sido ressarcido pelos danos causados pela empresa estatal de energia em Moçambique apesar de a Constituição assegurar que “Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos”, no seu número 1 do Artigo 92.

Ademais, em 2009, a Assembleia da República instituiu, através da Lei 22, um “sistema moçambicano de defesa do consumidor com o objectivo de assegurar os seus direitos”.

O número 4 do artigo 14, da referida Lei, estabelece que “o consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos” e o artigo 16, no seu número 5, define que “São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade”.

Mais o número 5 do artigo 14 diz que “O produtor (neste caso a EDM) é responsável, independentemente da culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei”, quer isto dizer que mesmo que o problema de energia não seja de responsabilidade directa da Electricidade de Moçambique ela deve ser responsabilizada pelos danos que causa aos seus consumidores.

Portanto, a Constituição da República e a Lei têm sido completamente ignoradas não só pela EDM mas também pelos órgãos do Estado que têm a responsabilidade de velar pelo cumprimento das leis, a começar pelo mais Alto Magistrado da Nação, o Presidente de Moçambique.

O provedor do cliente já se sabe ou nunca está para atender ou anota mas não dá retorno. O Conselho Nacional de Electricidade (CENELEC) seria a instituição que deveria arbitrar os conflitos entre a EDM e os seus clientes, contudo em mais de uma década de existência não há memória de um único caso que tenha resolvido.

Quem salva os moçambicanos? Provavelmente ninguém. Os consumidores é que devem organizar-se e usarem os tribunais para processarem a Electricidade de Moçambique.

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