A mosca da fruta denominada “bactrocera invadens”, detectada oficialmente em Moçambique a 19 de Setembro passado, continua alarmante em algumas regiões das zonas Centro e Norte do país, com incidência nas províncias de Manica, Cabo Delgado e Niassa.
Nelson António, chefe dos Serviços Provinciais de Agricultura, diz que a mosca da fruta constitui uma séria ameaça a exportação de fruta para os mercados internacional e regional, bem como para a segurança alimentar de muitas famílias moçambicanas, escreve o “Noticias” de hoje.
A Direcção Provincial de Agricultura de Sofala, Centro do país, já emitiu um oficio proibindo a circulação de diversos produtos das zonas Norte e Centro para o Sul, receando que a praga possa se alastrar para esta zona que ainda esta livre desta praga de difícil controlo que ataca várias espécies de fruta e hortícolas. Os sintomas se manifestam pela queda prematura e apodrecimento de frutos.
Os principais hospedeiros da mosca da fruta, segundo as autoridades agrárias, são a Manga, Banana, Ata, Papaia, Melancia, Abóbora, Pepino, Tomate, Abacate, Maçanica, Laranja, Limão e Tangerina, Toranja, Pêssego, Caju, Goiaba, Pêra; Pimento, Piri-piri, Mandarim, Marula ou Canhú, Ameixa, Maçã, Cereja e Litches. Nelson António disse que a mosca da fruta não afecta a saúde das pessoas, podendo-se consumir a fruta mesmo aquela que se encontra nos locais infectados.
Para prevenir a dispersão desta praga das zonas infestadas para áreas ainda livres são determinadas medidas de contenção em todo o território, particularmente no que se refere á quarentena doméstica que entra imediatamente em vigor. Em consequência, está expressamente proibida a movimentação de fruta das zonas afectadas pela praga para as zonas consideradas livres.
Assim, segundo a fonte, a exportação de fruta constante da lista dos produtos afectados para a República da África do Sul esta temporariamente suspensa até que sejam adoptadas medidas apropriadas de contenção de risco de infestação pela praga. Para o efeito, já foram identificados os postos de fiscalização para o controlo da entrada e saída dos produtos em Caia, Tete, Machipanda, Inchope, Save, Limpopo, Incoluane e Ressano Garcia.