Sete cidadãos de nacionalidades estrangeiras, contratados por diversas empresas da província da Zambézia, viram-se impedidos, durante a semana passada, de continuarem a trabalhar em Moçambique, após terem sido detectados como ilegais no país.
A decisão foi tomada pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), na Zambézia, no final de diversas acções de fiscalização do cumprimento da legislação laboral a 51 empresas ou estabelecimentos, em que foram abrangidos 196 trabalhadores, incluindo 16 mulheres, sendo que deste universo 19 eram de nacionalidades estrangeiras, segundo um comunicado de imprensa enviado ao @Verdade.
Feita a perícia da documentação dos trabalhadores estrangeiros, a IGT deparou-se com a falta de clareza e uma flagrante presença ilegal nas respectivas empresas, bem como no país, pois, os mesmos os mesmos foram contratados à margem da lei laboral vigente em Moçambique, facto que, para além da suspensão imediata dos visados, resultará na sanção das empresas contratantes, por inobservância do estipulado pelo Regulamento relativo aos Mecanismos e Procedimentos de Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto nº55/2008, de 30 de Dezembro.
À escala nacional, e não apenas na Zambézia, o Ministério do Trabalho tem vindo a apelar às empresas à observância deste instrumento legal, em parte por ter estado a constatar, em alguns casos, ao recurso de trabalhadores estrangeiros a todo o custo, muitas vezes até com falta de argumentos claros por parte dos contratantes, no tocante à necessidade real da mão-de-obra estrangeira nas suas empresas no país, para além de muitos dos candidatos estrangeiros a recrutar nem sequer conseguem apresentar ou confirmar os respectivos certificados académicos ou profissionais, o que contraria com o estipulado pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
Alguns cidadãos de diversas nacionalidades, que requereram autorização de trabalho em Moçambique, em diversas áreas de actividade, viram os seus pedidos indeferidos por, entre outros motivos, não apresentarem a qualificação recomendada para o tipo de petição. Por exemplo, os artigos 31 e 33 da Lei do Trabalho do nosso país, ou seja a Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto, prevêem que as empresas integrem trabalhadores nacionais nas diversas áreas de maior complexidade técnica, administrativa ou de gestão, bem como que as empresas contratem trabalhadores expatriados somente quando internamente não se encontre resposta, em termos de candidatos qualificados para ocuparem a vaga ou o posto, indica o documento a que nos referimos.