A Comissão Nacional de Eleições (CNE) divulgou, Segunda-feira, o calendário eleitoral para as eleições gerais e provinciais agendadas para 28 de Outubro próximo em Moçambique. Trata-se de um documento que define as datas para a realização de todas as actividades inerentes ao processo, que vão desde a educação cívica ate a conclusão de todo este processo que conhecera o seu termino com o envio das cartas de apuramento ao Conselho Constitucional.
Para a organização deste escrutínio, a CNE definiu que a campanha de educação cívica decorresse de 18 de Maio corrente ate a realização do pleito eleitoral em Outubro. Na prossecução deste objectivo, o órgão eleitoral promete divulgar, ate 31 de Maio corrente, os procedimentos e modelos para apresentação das candidaturas a Assembleia da Republica (AR), Parlamento, e as assembleias provinciais. De 1 a 29 de Junho, este órgão eleitoral vai publicar a lista provisória dos membros a eleger e sua distribuição por círculos eleitorais, e entre 28 e 31 de Agosto ira procedera a afixação das listas definitivas.
A CNE agendou o dia 13 de Setembro para o início da campanha eleitoral, que devera conhecer o seu término a 25 de Outubro. Em termos legais, a campanha devia iniciar a 11 de Setembro porque a lei define que “a campanha eleitoral tem inicio quarenta e cinco dias ates da data das eleições e termina quarenta e oito horas antes da data da votação”.
Segundo explicou um membro deste órgão, a CNE quis evitar que a campanha tivesse inicio no dia 11 de Setembro, data dos fatídicos ataques do World Trade Center, ocorridos em Setembro de 2001, em Nova Iorque, dai ter agendado o dia 13 do mesmo mês para o arranque desta actividade. Para o efeito, de 1 de Junho a 25 de Outubro, a CNE vai divulgar o regulamento de utilização dos Espaços e Lugares Públicos e o Regulamento do Exercício do Direito de Antena.
Ainda no mesmo período, será divulgado o código de conduta dos candidatos e seus concorrentes, dos agentes da lei e ordem e do regulamento de observação eleitoral. O calendário estabelece que a partir de 12 de Outubro serão divulgados os critérios de distribuição de fundos de financiamento públicos para a campanha e, de 1 de Junho a 25 de Outubro a CNE proceder a creditação dos observadores eleitorais.
A CNE vai divulgar de 1 de Setembro os códigos de conduta dos agentes eleitorais e delegados de candidatura e indicar os delegados de candidatura ate 20 dias antes da votação, que por sua vez serão credenciados a 25 de Outubro pelas comissões eleitorais de nível provincial e de cidade.
O documento estabelece ainda que a partir de 30 de Setembro serão divulgados os locais de funcionamento das assembleias de voto para as eleições presidenciais e provinciais terem lugar em simultâneo em todo o território nacional a 28 de Outubro.
Por último, a CNE estabeleceu que a partir de 29 de Outubro inicia o apuramento dos resultados nos níveis distrital e cidade, para a 31 do mesmo mês proceder-se ao apuramento dos resultados de nível provincial. Entre 2 e 12 de Novembro, a CNE fará a divulgação oficial dos resultados gerais e, a partir de 12 de Novembro será feito o envio de actas e editais do apuramento final ao Conselho Constitucional.