Um novo regulamento aprovado pelo conselho de Ministros estabelece taxas limite de 120% a 250% de lucros para os retalhistas e grossistas, respectivamente, na comercialização de doze produtos considerados supérfluos.
Trata-se de tabaco, bebidas alcoólicas, artigos de adorno, entre outros, e os limites vão ser estabelecidos obedecendo esses parámetros pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC) que já está a trabalhar com a Associação Moçambicana de Comércio (AMC) e com a coordenação das Associações Económicas de Moçambique (CTA).
Fonte competente da CTA confirmou, segundo o Correio da manhã, que os agentes económicos da área abrangida pela medida participaram nas discussões com o MIC e concordaram com os limites estabelecidos, alegadamente porque “estão dentro do aceitável”. Os limites foram estabelecidos durante um estudo patrocinado pelo Fundo para o Ambiente do Negócio (FAN).