A Assembleia da República aprovou, esta quarta-feira (04), na especialidade e por consenso, a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Pessoa Idosa. Esta norma foi, inicialmente debatida e aprovada na generalidade em Outubro passado.
A referida proposta foi submetida à AR após ter sido aprovada pelo Executivo a 2 de Abril último e visa garantir o gozo pleno dos direitos e proteger a pessoas idosa contra a violação dos seus direitos, bem como garantir um quadro jurídico que permita um envelhecimento com qualidade.
Dentre os direitos que se pretende proteger destacam-se a prioridade no atendimento em estabelecimento públicos, na saúde, assistência médica, acesso à alimentação, isenção no pagamento de transporte público, dentre outros. A lei tem causa em um impacto orçamental adicional para o Orçamento do Estado estimado em 582.908,59 milhões de Meticais, escalonados em três anos no período entre 2014 a 2016.
Neste momento, estima-se que cerca de seis porcento da população moçambicana tenha mais de 60 anos de idade, ou seja, é idosa. E este número poderá triplicar até 2050, como resultado da melhoria das condições de vida e de saúde, segundo apontam os dados das Nações Unidas.