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Exige-se 12 a 20 de prisão efectiva para os sequestradores em julgamento em Maputo

A sentença dos oito réus acusados de sequestro e em julgamento na capital do pais pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo será lida no dia 28 de Outubro em curso. O Ministério Público pede que se fixe penas máximas de prisão efectiva para cada um deles em virtude de se ter provado que são culpados, sobretudo porque cinco dos arguidos confessaram o crime.

Esta terça-feira (08), na sessão reservada à produção de provas, o Ministério Público, através da Procuradora Ana Marrengula, pediu que o tribunal aplique entre 12 e 16 anos de prisão para cada arguido indiciados sequestros de seis cidadãos em diversos pontos da capital. entre 12 e 16 anos de prisão para cada um dos oito indivíduos acusados de sequestrar seis cidadãos na cidade de Maputo.

Segundo o Ministério Público, nas suas alegações orais, por terem sido suficientemente provado que os réus estão envolvidos nos sequestros e cinco deles confessaram a sua participação no crime, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo deve fixar a pena máxima de prisão efectiva para o bem da Justiça.

Instado para se pronunciar pela última vez antes da sentença, principalmente para dizerem algo que concorra para a redução da pena, os arguidos Joaquim Chitsotso, Luís Chitsotso, Bendene Chissano – este também conhecido pela alcunha de “Angolano”, Arsénio Chitsotso e Albino Primeiro, imploraram desculpas aos moçambicanos e às vítimas dos sequestros. Ao Ministério do Interior, os membros da corporação Albino Primeiro e Arsénio Chitsotso pediram desculpas por mancharem o nome da instituição.

Eles foram enganados e induzidos ao erro mas a ideia era só mandar parar a viatura da vítima, pois sendo agentes da Lei e Ordem o plano ia dar certo. Estes arguidos, assim como Joaquim Chitsotso, confessaram o seu envolvimento no único sequestro de que eram indiciados.

Refira-se que, segundo o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, o “Angolano” confessou três dos cinco casos de sequestro de que é acusado. Ele não disse a que grupo de malfeitores pertence nem quem são os cabecilhas do bando. Mas as suas incursões eram protagonizadas com outro réu identificado pelo nome de Dominique Mendes, também a contas com a Justiça.

Relativamente a Luís Carlos da Silva, o Ministério Público indicou que o réu arrendou uma residência para servir de cativeiro das vítima e ainda alugou uma viatura para transporta um dos sequestrados.

Abdul Magid, advogado do assistente e representante de uma das vítimas pediu que o tribunal condene os indiciados a penas que variam entre 16 e 20 anos de prisão efectiva. Os elementos agravantes para o efeito são: cometimento de crimes na via pública, sequestros de premeditados, cárcere privado, dentre outros.

O tribunal tem provas suficientes para condenar os réus. E por se tratar de um crime público como o uso de armas proibidas, não era necessário o julgamento para os arguidos confessarem os seus delitos.

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