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28 de Outubro é a data das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais

O Presidente da República, Armando Emílio Guebuza, determinou ontem, através de Decreto Presidencial, que as eleições gerais presidenciais e legislativas e para as assembleias provinciais têm lugar no dia 28 de Outubro de 2009.

Segundo o Despacho Presidencial, o Chefe do Estado determinou a data de 28 de Outubro do presente ano considerando o estipulado no artigo 1 da Lei nº15/2009, de 9 de Abril, que dispõe que “as eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais se devem realizar simultaneamente, num único dia, em todo o território nacional, durante a época seca, e que a data proposta pela Comissão Nacional de Eleições é a melhor possível”, nos termos dos artigos 6 das Leis nºs 07/2007, de 26 de Fevereiro e 10/2007, de 5 Fevereiro, conjugados com a alínea d) do artigo 159 da Constituição da República, ouvido o Conselho de Estado.

De acordo com a Constituição da República, o Chefe do Estado marca a data de realização de eleições gerais, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, ouvido o Conselho de Estado.

Recorde-se que para a realização num só dia das votações referentes aos três sufrágios que terão lugar este ano no país, a Assembleia da República aprovou um dispositivo legal que harmoniza toda a legislação existente para cada um dos três escrutínios.

Armando Guebuza convocou ontem a terceira sessão do Conselho do Estado com o propósito deste pronunciar-se sobre a proposta da data das eleições que terão lugar este ano no país. No encontro, que teve a duração de cerca de 15 minutos, o grande ausente foi o líder da Renamo Afonso Dlakhama.

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