A delegação da maior força política da oposição em Moçambique, Renamo, está a condicionar a submissão da proposta de revisão pontual da lei eleitoral, à Assembleia da República (AR), a um acordo político com o Governo no âmbito do diálogo que ambos vêm mantendo desde Maio. O referido acordo deve obrigar a Assembleia da República (AR), maior órgão legislativo, no acto de apreciação da proposta de revisão da legislação eleitoral, a ter em conta o acordo que as partes alcançarem durante as conversações.
Esta posição foi manifestamente sublinhada, esta segunda-feira (22), durante a décima segunda ronda negocial com a delegação do Governo que decorre em Maputo.
Na altura, a Renamo recordou que este diálogo só está a ter lugar porque na AR não houve consenso sobre a questão da paridade composição dos órgãos eleitorais. A expectativa da equipa da Renamo era que este acordo fosse alcançado na ronda desta segunda-feira, no Centro de Conferencia Joaquim Chissano.
Entretanto, essa expectativa foi gorada uma vez que dos 12 pontos e 19 alíneas apresentados pela Renamo, sobre a pacote eleitoral, a delegação governamental não aceitou adoptar alguns pontos tidos pelo proponente como essenciais, nomeadamente os referentes à composição dos órgãos eleitorais, das mesas de voto, e a distribuição dos cadernos de recenseamento.
Renamo assina duas actas
Perante este situação, a delegação da Renamo, depois de ensaiar uma recusa, concordou em assinar as actas referentes a quinta e sexta rondas. Contudo, tal acto só foi possível após a alteração das partes conclusivas do texto dos respectivas documentos. Assim, no texto final que foi assinado pelas partes aponta-se que a submissão do documento final à Assembleia da República (AR) será feita mediante um acordo político a ser alcançado pelas partes.
Saimone Macuiane, chefe da equipa da Renamo, disse em conferencia da imprensa que o encontro desta segunda-feira foi pouco produtivo. “Viemos na esperança de que os pontos principais seriam adoptados pelas partes por via de um acordo político. Era nossa expectativa que o Governo ao responder aos nossos pontos teria em consideração os pontos essenciais nomeadamente: sobre a paridade na composição da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE),” explicou Macuiane.
Por sua vez a delegação do Governo, chefiada pelo ministro de Agricultura, José Pacheco, entende que a condição apresentada pela Renamo consubstancia-se num retrocesso uma vez que esta situação já havia sido ultrapassada. “Não obstante a Renamo ter assinado a quinta e sexta acta, estamos com alguma dificuldade em entender o que a Renamo quer”, disse Pacheco.
Sobre as outras actas que ainda não foram assinadas, a equipa do Governo teria insistido que a Renamo assinasse, porém, esta pediu mais tempo para analisar as posições do Governo relativamente às proposta que lhe foram submetidas só depois de feita esta avaliação poderá se avançar para a sua assinatura, na próxima ronda, segundo promessa da própria Renamo.
Apesar de não se ter concluído o ponto referente ao pacote eleitoral, o líder da equipa governamental considera que o encontro desta segunda-feira foi dos mais produtivos, pois conseguiu-se com que a Renamo assinasse duas actas. Pontos “essenciais” recusados pelo Governo.
A delegação da Renamo acusa a sua contraparte de estar a recusar adoptar parte dos 12 pontos e 19 alíneas que lhe foram propostos. Os referidos pontos, segundo apontou Macuiane são relativos composição dos órgãos eleitorais.
Assim, a delegação da Renamo propôs:
a) Uma Comissão Nacional de Eleições designada em respeito ao princípio da PARIDADE entre a Renamo e a Frelimo, sem prejuízo do consenso alcançado entre as bancadas da Frelimo e do MDM;
b) Comissão Nacional de Eleições em cujas sessões plenárias assistem, querendo, representantes ou mandatários de partidos políticos; c) Comissão Nacional de Eleições com poder regulamentar apenas no âmbito das competências atribuídas pela lei;
d) Comissão Nacional de Eleições impedida de exigir requisitos ou documentos para além dos previstos na lei; e) Replicar o formato da CNE a todos os seus órgãos de apoio, designadamente Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade, com as necessárias adaptações.
Relativamente a STAE, foi proposto ao Governo que:
a) STAE dirigido por um Director Geral e um Director Geral Adjunto que superintende as Direcções Nacionais, designados por consenso entre a Renamo e a Frelimo;
b) STAE onde o seu quadro de pessoal para além dos recrutados mediante concurso publico, integra pessoal proveniente dos partidos políticos e coligações de partidos, com assentos na Assembleia da Republica, designados por PARIDADE;
c) Replicar o formato da alínea anterior, ao STAE Provincial, Distrital ou de Cidade e no processo de criação de brigadas de recenseamento e nas mesas de votos. Entretanto, o Governo recusou todos estes pontos, tendo discordado nos aspectos relativos à composição das mesas de votação e à réplica dos cadernos eleitorais.