O Ministério de Trabalho (MITRAB) considera que os casos de despedimentos sumários de trabalhadores nas empresas que operam em Moçambique aumentaram nos últimos anos.
Falando recentemente a imprensa, o Inspector-geral do Trabalho no MITRAB, Joaquim Siúta, disse que esse problema é mais grave nos sectores da construção civil, agricultura (particularmente nas açucareiras e produtoras de fruta) e nas empresas de segurança privada.
“Agora temos muito mais reclamações”, admitiu Siúta – sem indicar números – acrescentando que “mas temos que considerar que hoje, com os mega projectos e com o desenvolvimento, há mais pessoas que conseguem emprego e mais problemas surgem”.
Igualmente, a fonte admitiu que esse aumento no número de reclamações pode dever-se ao facto dos moçambicanos estarem a ganhar uma maior consciência sobre os seus direitos laborais. Segundo afirmou, os despedimentos acontecem sem a observância do pré-aviso para a rescisão do contrato.
“Uma das partes diz: olha, vai te embora, não trabalha mais aqui – sem observância dos formalismos, no sentido de que não houve o aviso-prévio, não houve pagamento de indemnização. Então, é este tipo de problemas que até estamos a receber”, referiu.
Outro problema que domina o sector laboral em Moçambique é o tipo de contratos que os empregadores preferem firmar com os seus trabalhadores.
Em Moçambique, a regra é que os empregadores devem estabelecer contratos por tempo indeterminado, salvo algumas excepções, como trabalhos por obra, contratos por projecto, salvaguarda das pequenas e médias empresas, a substituição temporária, entre outras.
Contudo, há casos de empregadores que preferem estabelecer contratos a prazo com os seus trabalhadores, mesmo quando não figuram em nenhuma dessas excepções.
Por exemplo, apesar do sector da construção civil funcionar basicamente num regime de trabalho por obra, tem um quadro permanente que deve estar, por regra, no regime de contrato indeterminado.
Mas este é um dos sectores críticos com um nível muito baixo de cumprimento da legislação laboral, acontecendo o mesmo no sector da agricultura.
“Quando o empregador tem que recorrer ao contrato a prazo, tem que justificar no contrato a razão do recurso ao contrato a prazo. Se a inspecção encontra um contrato a prazo, sem a devida justificação, a empresa tem que ser sancionada”, disse a fonte.
“Há casos que a lei permite que se pode não celebrar um contrato escrito, mas todos aqueles que têm uma relação laboral, mesmo não tendo contrato escrito, tem que se considerar que o mesmo existe”, acrescentou ele.
Em média, o MITRAB realiza cerca de seis mil inspecções por ano em todo o país. Nas províncias, esse trabalho é realizado pelas direcções provinciais do Trabalho.
“Estamos a falar de visitas ordinárias, sem incluir as extraordinárias. Sem falar dos planos de cobrança das dividas com o sistema de segurança social, sem falar do plano de palestras. A nossa intenção não é inspeccionar e punir. Também temos que fazer palestras públicas de sensibilização”, referiu a fonte.
