A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje por consenso e em definitivo a proposta de lei que acomoda a natureza paramilitar das Alfândegas de Moçambique.
Num gesto raro, as duas bancadas, a da Frelimo, a maioritária, e a da coligação Renamo – União Eleitoral (RUE) precisaram de menos de duas horas de tempo para debaterem e aprovarem, na generalidade e na especialidade, a proposta de lei em questão.
Com efeito, a proposta visava alterar os artigos 4 e 11 da lei 1/2006, de 22 de Marco, que cria a Autoridade Tributária de Moçambique.
Não obstante ter-se previsto, na lei ora alterada, que as Alfândegas de Moçambique têm uma natureza paramilitar, o texto da mesma lei era omisso quanto a esta matéria, bem como as competências nas funções de fiscalização e controlo aduaneiros, a prevenção e combate a fraude, as infracções aduaneiras e fiscais e a fraude cambial.
Porém, esta mesma natureza paramilitar das alfândegas prevalece desde o início da reforma aduaneira, em 1997.
O Ministro das Finanças, Manuel Chang, disse na fundamentação da proposta que, na verdade, o Governo ao decidir transformar as alfândegas numa instituição de natureza paramilitar teve em vista simplificar o modelo de gestão que anteriormente assentava em três carreiras, sendo uma de natureza técnica (carreira técnica aduaneira), outra de natureza administrativa e a terceira de natureza paramilitar (guarda fiscal, mais tarde policia aduaneira).
Para o Ministro, a instituição, já de natureza paramilitar, visa, essencialmente, garantir um comando único na actividade de fiscalização aduaneira, luta contra o contrabando e descaminho de direitos, bem como contra o tráfico de drogas e estupefacientes.
Desenvolver nos funcionários o espírito de equipa unida e disciplinada, funcionando em obediência a uma linha de comando, manter os funcionários em estado de prontidão para proteger a receita, a economia, a saúde publica e o património nacional e ainda reprimir a fraude aduaneira, engrossam as acções da natureza paramilitar das alfandegas.
De acordo com Chang, os procedimentos operacionais e processos de gestão criados nas Alfândegas desde o início da reforma aduaneira assentam nessa qualidade (natureza paramilitar) e que, segundo acrescentou, tem dado excelentes resultados até a presente data.
Os resultados da reforma, indicou Chang, podem ser facilmente verificados pelo ritmo do crescimento da receita e da capacidade de controlo das mercadorias importadas, bem como o sucesso alcançado na protecção, por exemplo, das indústrias nacionais açucareiras e de óleo alimentar, e no combate ao tráfico de produtos estupefacientes.
Chang explicou que no decurso da reforma do sistema fiscal e aduaneiro e no quadro da modernização e fortalecimento dos órgãos de gestão da administração tributária criou-se da Autoridade Tributária (AT) de Moçambique.
A AT surge como uma nova entidade a quem compete a administração e controlo de receitas públicas de natureza tributária.