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MOZAL: despedimento de trabalhadores foi ilegal

O Ministério moçambicano do Trabalho (MITRAB) diz ter se provado que o despedimento colectivo dos trabalhadores na MOZAL, mega-projecto de fundição de alumínio localizado em Beloluane, província de Maputo, não seguiu os procedimentos legais, previstos na lei do trabalho vigente em Moçambique.

Sendo assim, e porque os trabalhadores não manifestaram o interesse de serem reenquadrados naquela empresa, a indemnização já paga deverá ser duplicada.

“O Ministério do Trabalho recebeu e ouviu os trabalhadores e estes manifestaram não pretender reenquadramento na MOZAL, sendo assim, a indemnização já paga, deverá ser elevada ao dobro nos termos do nº 7 do artigo 68, da Lei nº 8/98, de 20 de Julho, aplicável no presente caso por força da remissão do nº 4 do artigo 270 da Lei nº 23/ 2007, de 1 de Agosto”, explica o MITRAB em comunicado de imprensa recebido, hoje, pela AIM.

Atendendo que o fundamento apresentado nas comunicações da rescisão dos contratos refere que aqueles postos de trabalho são excessivos e desnecessários, segundo aquela instituição governamental, fica vedada à MOZAL a contratação de trabalhadores estrangeiros para ocupar as vagas deixadas pelos trabalhadores demitidos.

“Caso a MOZAL venha a precisar de contratar cidadãos estrangeiros, o Ministério de Trabalho só aceitará mediante acordo de contratação de uma percentagem de cidadãos moçambicanos”, sublinha o comunicado.

Face a esta situação, a Inspecção Geral do Trabalho aplicará duas multas à MOZAL, sendo a primeira de cinco salários mínimos, por violação do ritual para o despedimento colectivo e a segunda, de três salários mínimos por cada trabalhador impedido de exercer a sua liberdade sindical pela MOZAL.

“O Ministério do Trabalho em coordenação com o Ministério da Saúde está a examinar o estado de saúde de cada trabalhador e, caso venha a ser detectada qualquer doença profissional, a MOZAL será responsabilizada nos termos legais”, adverte.

Em Fevereiro último, a MOZAL enviou uma carta ao governo moçambicano anunciando a sua intenção de despedir parte dos trabalhadores, por motivos estruturais e de mercado. Na referida carta, a direcção daquela empresa explicava que a necessidade de redução adicional de custos, associada às condições actuais de mercado, forçou a redução da estrutura organizacional da MOZAL”.

“Não há nenhuma indicação de que esta situação possa melhorar num curto espaço de tempo”, por isso, a empresa optou por despedimentos de alguns funcionários, frisava o documento da direcção da MOZAL. Reagindo, o Ministério do Trabalho disse, na ocasião, que a MOZAL deveria apresentar um aviso prévio aos trabalhadores despedidos, de forma que, em negociações com os sindicatos, se encontrassem outras alternativas à decisão, nomeadamente uma mínima redução de salários, ou, eventualmente, distribuição dos lucros significativos que a empresa tem tido.

O MITRAB, através da Inspecção geral do Trabalho foi trabalhando no assunto, tendo concluído que havia ilegalidades neste processo. De acordo com a lei moçambicana do trabalho, os despedimentos colectivos submetem-se a um ónus de prova das razões invocadas a ser produzido pelas autoridades judicias ou órgãos de mediação e arbitragem, neste caso o Ministério da Trabalho.

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