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Governo elimina monopólia na importação de combustíveis

O governo moçambicano alterou o Mecanismo de Importação de Produtos Petrolíferos, de forma a permitir que, em momentos de crise e em defesa dos interesses económicos do pais, o executivo possa designar uma distribuidora de produtos petrolíferos, licenciada, para efectuar a importação de combustíveis.

O facto aconteceu durante a IV Sessão Ordinária do Conselho de Ministros que teve lugar esta ultima Terça-feira, em Maputo, na qual foi aprovado o decreto que altera o artigo 29 do Decreto 63/2006, de 26 de Dezembro, que regula a matéria em referencia.

A luz da legislação vigente, a Importadora Moçambicana de Petróleos,SARL (IMOPETRO) é a empresa importadora exclusiva de combustíveis líquidos em Moçambique. A IMOPETRO é uma sociedade participada pelas distribuidoras licenciadas para operar no mercado nacional.

Falando a jornalistas durante o habitual “briefing”, o porta-voz do Governo, Luís Covane, explicou que a decisão foi tomada tendo em conta as experiências vividas nos últimos quatro anos, os quais foram caracterizados por uma instabilidade sem precedentes nos preços de combustíveis no mercado internacional, com impacto negativo sobre a economia do pais.

Exemplificando, Covane, que também assume as funções de vice- Ministro da Educação e Cultura, recordou que as subidas constantes dos preços, resultaram em que o barril de petróleo fosse cinco vezes mais caro em 2008 que em 2004.

“Nós temos estado a importar produtos refinados, que são mais caros, e a nossa factura de importação tem vindo a subir vertiginosamente”, afirmou Covane.

Ele explicou que, em 2004, o país pagou pela importação de combustíveis cerca de 400 milhões de dólares norteamericanos, o equivalente a 9,6 biliões de Meticais e, em 2008, pela mesma quantidade de combustível, o Estado gastou um total de 750 milhões de dólares, o equivalente a cerca de 19 biliões de Meticais.

Com a presente revisão, segundo Covane, o governo pode designar, em defesa dos interesses económicos do país e sob despacho do Ministro de Energia, ouvido o Ministro das Finanças, uma distribuidora de produtos petrolíferos, devidamente licenciada, para efectuar a importação de combustíveis.

Neste contexto, o Executivo terá de determinar em que circunstancias isto pode acontecer. “A entidade importadora designada pelo Governo estará dispensada de procedimento do concurso público internacional, podendo efectuar negociação directa com as entidades que garantam o fornecimento, em condições benéficas, para o país”, explicou Covane.

A actividade de comercialização de produtos petrolíferos em Moçambique, a escala industrial, teve início nos anos 50, existindo para tal a Empresa Gás Ancora que comercializava o gás de petróleo liquefeito (GPL). Em 1958, foi construída a refinaria em Moçambique, propriedade da SONAREP com o objectivo de servir o mercado nacional assim como a África do Sul.

No período pós independência foi criada a Petromoc E.E. (Empresa Moçambicana de petróleo), que passou a prestar serviços deixados pela SONAREP após a sua nacionalização pelo governo de Moçambique. Com abertura do mercado, em 1997 foi criado o decreto – lei 1/97 de 28 de Janeiro, que regula as actividades de distribuição e comercialização de produtos derivados do petróleo.

O Decreto anteriormente citado foi revogado, estando em vigor o 63/2006 de 26 de Dezembro, no âmbito do qual a importação de produtos derivados de petróleo é feita pela IMOPETRO.

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