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Governo endurece medidas para assegurar obrigatoriedade preços em meticias

O governo de Moçambique reitera preocupação em relação a persistente vaga de desobediência por parte de certos comerciantes que teimam em afixar preços os dos seus produtos ou serviços em moeda estrangeira em detrimento da nacional, nomeadamente o metical.

Com efeito, acaba de endurecer medidas para assegurar a obrigatoriedade de afixação de preços em moeada nacional, tendo aprovado recentemente, através do Decreto nº 47/ 2011 de 10 de Outubro, o Regulamento da Obrigatoriedade da Afixação de Preços em Moeda Nacional para a Generalidade de Produtos e Serviços Objecto de Comércio.

Os pressupostos que levaram a aprovação do referido decreto assentam na necessidade de se estabelecer, no país, a obrigatoriedade da afixação de preços em moeda nacional e de modo a assegurar a transparência nas transacções e potenciar os mecanismos de fiscalização.

O novo instrumento legal obriga a todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade de comércio a grosso e a retalho e de prestação de serviços em território nacional, a afixarem o preço (incluindo as taxas e impostos devidos) de produtos e serviços em moeda nacional em lugar visível e de forma legível.

A falta de cumprimento deste regulamento passa a constituir infracção sujeita a penalizações, tais como (i) Pena de advertência escrita quando se trate da primeira infracção; (ii) Quinze salários mínimos fixado para os serviços não financeiros, tratando-se de retalhistas e prestadores de serviços; e (iii) Dez salários mínimos fixado para os serviços não financeiros, tratando-se de grossistas.

Competirá à Inspecção Nacional das Actividade Económicas e aos serviços competentes da Autoridade Tributária a fiscalização e a aplicação das multas no caso de incumprimento do Regulamento em referência.

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