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Revisão constitucional: FRELIMO propõe criação de tribunal constitucional

Revisão constitucional: FRELIMO propõe criação de tribunal constitucional

A Bancada Parlamentar da Frelimo na Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, propõe a extinção do Conselho Constitucional (CC) e, em substituição, a criação do Tribunal Constitucional. Esta informação foi avançada, na passada quinta-feira, em Maputo, pela chefe da Bancada Parlamentar da Frelimo, Margarida Talapa, depois da deposição da sua proposta de revisão da Constituição na Comissão Ad-hoc, para o efeito criada.

Segundo Talapa, a Frelimo, partido no poder em Moçambique, propõe a extinção do CC e criação do Tribunal Constitucional por considerar que este é o meio de se prover uma justiça que corresponda aos anseios dos moçambicanos.

“A nossa proposta versa sobre o lugar cimeiro do Tribunal Constitucional na pirâmide da justiça. Começamos por criar o CC para criar uma justiça célere e, passando 10 anos, a experiência nos mostra que seria bom avançarmos para a criação de um Tribunal Constitucional. Isso seria bom para dar mais poderes ao CC no sentido de termos uma justiça que corresponda aos anseios dos moçambicanos” explicou.

O CC é o órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico-constitucional, segundo o plasmado no número 1 do artigo 241 da Constituição da República.

O CC, entre outras, tem a competência de apreciar e declarar a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, dirimir conflitos de competências entre os órgãos de soberania, verificar previamente a constitucionalidade dos referendos.

Proposta da Frelimo versa, igualmente, sobre o Provedor de Justiça, uma figura que está prevista na Constituição da República, mas que entretanto, nunca foi criada.

Segundo Talapa, em relação ao Provedor de Justiça, a Frelimo pretende clarificar o que ele é e quais as suas funções para que efectivamente possa ser criada.

O capítulo terceiro da Constituição da República versa sobre o Provedor da Justiça, que no artigo 256 é definido como um órgão que tem como função a garantia dos direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública.

O mesmo é eleito pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos deputados, pelo tempo que a lei determinar e tem como competências: apreciar os casos que lhe são submetidos, sem poder decisório, e produz recomendações aos órgãos competentes para reparar ou prevenir ilegalidades ou injustiças.

Se as investigações do Provedor de Justiça levarem à presunção de que a Administração Pública cometeu erros, irregularidades ou violações graves, informa à Assembleia da República, ao Procurador- Geral da República e à Autoridade Central ou Local com a recomendação das medidas pertinentes.

“Achamos que é preciso clarificarmos o que pretendemos com a Figura do Provedor de Justiça e dar as suas reais funções e, a partir daí, se avançar em concreto com a criação dessa figura”, defendeu.

Um outro aspecto avançado pela Chefe da Bancada da Frelimo, embora sem detalhes tem a ver com o regime dos processos eleitorais. Segundo ela, há necessidades de plasmar na “lei mãe” algumas referências de como os processos eleitorais devem ocorrer em Moçambique.

“A cada mandato estamos a fazer a revisão da nossa lei eleitoral e com este processo estamos em condições de pôr na nossa Constituição algumas referências de como deve ser o processo eleitoral no país e todos devem respeitar. Como sabem, está em processo a revisão do pacote eleitoral. Em todos os processos eleitorais saem recomendações dos órgãos eleitorais e por isso estamos a trazer esta questão ao debate para a sociedade e todos os moçambicanos debaterem e optarem pela melhor saída”, explicou.

Talapa não falou sobre o sistema de governação e nem sobre os mandatos do Presidente da República, uma questão que era bastante especulada e se acreditava que constitui o mote da proposta de revisão da Constituição apresentada pela Frelimo, não se sabendo se consta da proposta depositada.

“Na nossa apresentação, não falamos sobre o sistema de Governação por isso me abstenho de fazer qualquer comentário”, declarou.

Talapa frisou que “entre outras matérias relevantes, a proposta versa, nomeadamente sobre: a necessidade de uma justiça célere, com profissionalismo, efectividade, responsabilidade, integridade, objectividade e isenção, a maioridade, as autoridades comunitárias e tradicionais, acesso à justiça constitucional no quadro do desenvolvimento dos direitos de cidadania e aperfeiçoamento dos órgãos locais do Estado”.

SIGA ESTA LIGAÇÃO PARA CONHECER NA ÍNTEGRA A PROPOSTA SUBMETIDA PELO PARTIDO FRELIMO

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0Bzkd8dP1KBOSNDYyYWQzNDEtNTVmNy00MzZkLTg4YzctZGYzYzk2NDEwN2Mz&hl=pt_PT

Com a deposição da proposta, a Comissão Ad-hoc já possui matéria para iniciar o seu trabalho efectivamente. Segundo o Presidente da Comissão, Eduardo Mulémbwè, espera-se que outras bancadas, a sociedade civil e outras “forças vivas” da sociedade sigam o exemplo para que em tempo útil se possa elaborar o ante-projecto que será submetido a debate público a todos os níveis.

De referir que a submissão de propostas decorre até 12 de Dezembro deste ano, seguindo-se a produção do ante-projecto num período de quatro meses. O processo de revisão da Constituição da República, lançado oficial e formalmente na última quarta-feira, termina no primeiro semestre de 2013, com o depósito do projecto de Lei à AR.

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