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Trabalhadores moçambicanos ameaçados

A Central Sindical Organização dos Trabalhadores de Moçambique (OTM-CS) diz estar “muito preocupada” com a provável vinda em massa de trabalhadores europeus expulsos das suas empresas devido às crises financeira e económica mundiais que abalam o velho continente.

“Eles virão em número maior para Moçambique substituir os nacionais”, presume Amós Matsinhe, presidente da OTM-CS, falando em entrevista ao Correio da manhã, ajuntando que tal cenário adivinha-se devido “à permissividade da Lei do Trabalho na contratação de trabalhadores estrangeiros”.

O artigo 31, ponto 5, da Lei moçambicana do Trabalho estabelece que “O empregador, consoante o tipo de classificação de empresa, previsto no artigo 34 da presente lei, pode ter ao seu serviço trabalhador estrangeiro, mediante comunicação ao Ministro do Trabalho ou a quem este delegar, de acordo com as seguintes quotas:

a) 5% da totalidade dos trabalhadores, nas grandes empresas;

b) 8% da totalidade dos trabalhadores, nas médias empresas;

c) 10% da totalidade dos trabalhadores, nas pequenas empresas”.

Para casos de projectos de investimento aprovados pelo Governo, nos quais se preveja a contratação de determinado número de trabalhadores estrangeiros, “não é exigível a autorização de trabalho”, bastando, para o efeito, a comunicação ao Ministério do Trabalho, no prazo de 15 dias, após a sua entrada no país.

Para Matsinhe, esta permissividade vai “prejudicar muito” o trabalhador moçambicano, mesmo aquele que tiver melhores qualificações profissionais que o estrangeiro devido a este articulado.

Aquele dirigente sindical considerou “inevitável” a substituição de moçambicanos por estrangeiros fugidos dos seus países devido às crises que, particularmente, já abalam Grécia, Portugal e Espanha.

Por outro lado, Matsinhe disse estarem-se a registar em Moçambique discrepâncias em termos de salários pagos a técnicos moçambicanos, relativamente aos processados para estrangeiros, “pois os nacionais, muitas vezes, têm auferido valores inferiores em relação aos estrangeiros, mesmo tendo as mesmas qualificações”.

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