A aplicação diferenciada da lei para o mesmo tipo de crime – no caso vertente para as pessoas que provocam queimadas descontroladas de forma deliberada – pode conduzir ao fracasso do esforço desenvolvido, neste momento, pelo governo visando mitigar aquele fenómeno que tem implicações negativas em relação ao homem e à floresta e fauna bravia, segundo concluíram representantes das comunidades na província de Nampula.
A lei 10/99 das florestas e fauna bravia refere, no artigo 40, que é punido até um ano de prisão e multa correspondente aquele que atear fogo e causar a consequente destruição total ou parcial de uma seara, floresta, mata ou arvoredo.
Contudo, de acordo com Serafim Caetano, produtor no distrito de Ribáuè, a lei sobre a matéria não tem sido aplicada uniformemente por parte dos órgãos de administração da justiça porque alguns indivíduos que a comunidade neutraliza e encaminha à policia da Republica de Moçambique por prática do crime de queimadas descontroladas são restituídos à liberdade apesar das evidências sobre o crime de que é acusado.
O nosso entrevistado mostrou-se confundido pela forma como é feita a leitura da lei sobre as florestas e fauna bravia pelos órgãos da administração da justiça e, sobretudo, da PRM, porque aquilo que eu sei é que nos distritos circunvizinhos todo aquele que pratica queimadas é penalizado segundo o plasmado na lei – Rematou Serafim Caetano.
Por seu turno, José Motoco, líder comunitário no distrito de Malema, considera que o governo através dos serviços provinciais de florestas e fauna bravia está a desenvolver um trabalho de sensibilização as comunidades visando desencorajar a pratica de queimadas descontroladas.
Contudo, mostra-se contrariado quando as autoridades policiais descriminam os infractores, porque vejo que existem infractores privilegiados que suponho que pagam valores aos agentes da corporação para emperrar o processo que devia ser conduzido à Procuradoria para formalizar a acusação e posterior encaminhamento do processo ao Tribunal para julgamento.
E referiu a dificuldade que, como líder comunitário, enfrenta no trabalho de sensibilização que tem vindo a desenvolver no seio das comunidades para um controlo cerrado em relação às queimadas descontroladas porque alegam que o seu esforço tem sido infrutífero porquanto o individuo conduzido à polícia por infringir a lei é colocado em liberdade momentos depois – lamentou.
Na localidade de Nacata, com cerca de 20 mil habitantes, a prática de queimadas ficou para a história, de acordo com o respectivo chefe, Paulino Amane.
Todos os membros da comunidade assumem que devem ser vigilantes e quando qualquer fumaça é descoberta, os elementos do comité local de gestão de fogos deslocam-se imediatamente ao encontro do indício para confirmar e prender o responsável a fim de ser responsabilizado pelos órgãos competentes. Por isso afirmo categoricamente que já não há queimadas descontroladas naquela localidade – frisou.
Entretanto, o chefe dos serviços provinciais de Florestas e Fauna Bravia na direcção provincial de Agricultura em Nampula, Imede Falume, disse que a dualidade de critérios no julgamento das infracções previstas no artigo 40 da lei 10/99 é sintomático, sobretudo ao nível das forças da lei e ordem e reconhece que o facto penaliza os esforços empreendidos pelo seu sector para mitigar as queimadas descontroladas.
Sublinhou que foram enviados ofícios aos governos e tribunais distritais, lembrando a existência daquela lei com vista à aplicação daquele instrumento legal.
O passo seguinte incidirá na divulgação da lei sobre florestas e fauna bravia junto dos governos distritais, porque sentimos alguma limitação em termos de poder para exigir a aplicação da lei.