Na sua maioria, são mulheres. São responsáveis pelas tarefas domésticas, desde a confecção de refeições a limpeza da casa, passando pela vigilância e assistência a crianças, idosos e doentes até ao tratamento e cuidado de animais domésticos. Mas desconhecem os seus direitos e algumas gostariam que o contrato de trabalho fosse por escrito.
Xavier Há 10 anos, Margarida Felipe Cossa, de 31 anos de idade, trabalha como empregada doméstica. Começou por vender amendoim, mas a necessidade de ter um emprego que a garantisse o sustento diário fê-la com que mudasse de actividade. Graças a uma amiga, conseguiu um trabalho numa residência no bairro da Polana Cimento “B”.
Mãe solteira, Margarida ganha actualmente dois mil meticais por mês, sendo que retira dessa quantia 500 meticais para o pagamento da renda da casa e o remanescente garante o sustento dos seus dois filhos. “Este dinheiro não chega para as despesas de casa, pois, também tenho de retirar algum para chapa para os meus filhos ir à escola e eu vir trabalhar”, comenta.
Vive no bairro de Matendene e todos os dias tem de apanhar pelo menos dois “chapas” para chegar cedo ao posto de trabalho. Mas no regresso espera-se sempre pelo autocarro dos Transportes Públicos de Maputo (TPM), uma vez que, como afirma, “não há pressa para chegar à casa”.
A jovem empregada doméstica trabalha, todos os dias, durante 10 horas – mais uma hora a mais em relação ao período normal estipulado pelo regulamento do trabalho doméstico. “Tenho hora para entrar, mas, às vezes, não tenho hora para sair. Às 6h00, tenho de estar no serviço e saio às 17h30, de segunda-feira a sábado. Nos domingos ou feriados trabalho até ao médio dia”, conta. Além de cozinhar e fazer limpeza da casa, Margarida também é responsável pelo cuidado de animais domésticos, neste caso dois cachorros.
Queixa-se do custo de vida, do salário e não só. “Há seis anos não tenho férias que ultrapassem 15 dias. Mas a minha preocupação é o contrato. Não tenho um contrato escrito. Qualquer dia os meus patrões podem despedir-me e não terei como reclamar”, afirma.
Ao contrário da Margarida, Suzete Baze, de 36 anos de idade – 13 dos quais como trabalhadora doméstica – diz usufruir anualmente do seu descanso merecido durante 30 dias. Mas a sua grande preocupação é serem os próprios empregados a inscreverem-se voluntariamente no sistema de Segurança Social Obrigatório, além de não haver obrigação de os contratos de trabalho serem por escrito. “Os patrões é que deveriam canalizar a segurança social para o INSS e não os trabalhadores”, comenta.
Casada e mãe de quatro filhos, Suzete aufere um salário mensal de 2300 meticais com o qual contribui para aumentar o rendimento familiar. “A vida está cara e ganhamos muito pouco. Desse valor, temos de retirar para comida, água, energia, chapa para as crianças ir à escola”, diz.
Empregada doméstica há nove anos, Angelina Nhampossa, de 24 anos de idade, vive maritalmente e tem dois filhos. Por mês, ganha dois mil meticais e afirma que, desde que começou no seu novo emprego há três anos, nunca teve férias, apesar de exercer o ofício em jornada de aproximadamente 13 horas de segunda a sexta-feira. Nos sábados, trabalha até ao meio dia e tem folga nos domingos.
Mora no bairro de Albasine e tem de chegar a tempo e hora no local de trabalho. “Às 6h00, tenho de esta no serviço, porque tenho de acompanhar a menina para escolinha. Se chegar atrasado, a patroa pode descontar-me o salário”, diz e acrescenta: “Se fosse obrigatório fazer-se um contrato por trabalho, talvez os nossos direitos poderiam ser respeitados”. Por outro lado, a falta de emprego, no país, não só reduz o horizonte para os empregados domésticos como impede-lhes de discutir uma remuneração justa.
Direitos desconhecidos
Elas estão presentes nas residências de classe média e alta, e muitos já fazem parte da família. Mas desconhecem os seus direitos, da Organização dos Trabalhadores Domésticos – uma agremiação que os representa –, de um instrumento regulador das relações laborais e do Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos (SINED) filiado à OTM-CS.
Auferir um salário, gozar férias anuais remuneradas, incluindo feriados obrigatórios, assistência médica e medicamentosa apenas em caso de acidente do trabalho, inscrever-se voluntariamente no sistema de Segurança Social Obrigatória são alguns dos direitos destas mulheres que durante a vida inteira se dedicam a uma actividade importante e mal compreendida: a arte de servir.
As tarefas que desempenham há muitos anos servindo um agregado familiar são de extrema importância, mas só em 2008, vieram a ter a sua profissão reconhecida com a aprovação do Regulamento do Trabalho Doméstico (Decreto nº 40/2008 de 26 de Novembro).
Cozinhar, lavar, passar e limpar são as principais actividades desenvolvidas por esta classe trabalhadora que, em grande parte, é constituída por mães solteiras ou separadas, sem nenhum grau de escolaridade e mal remuneradas.
Dentre um pouco mais de 700 trabalhadores domésticos inscritos na agremiação, apenas 12 são de sexo masculino.
Fixar salário mínimo
Segundo o secretário para a organização do SINED, Pedro Saela, o decreto que regula as relações laborais emergentes do contrato de trabalho doméstico é “incompleto” e lamenta o facto de ainda se sentirem lesados.
Na opinião de Saela, deveria ser fixado um salário mínimo para esta classe, o que facilitaria a sua contribuição para a Segurança Social. “É quase impossível retirar 7 porcento para as contribuições do INSS quando se recebe uma ninharia”.
Outros aspectos preocupantes levantados pelos empregados domésticos são o facto de o contrato de trabalho doméstico não estar sujeito a forma escrita, a questão ligada às indemnizações não estar clara e a cessação dos direitos, deveres e garantias em caso de ausência por mais de 30 dias devido à doença ou acidente.
“O contrato devia estar sujeito a forma escrita e não apenas em casos em que se destina à prestação de trabalhos por um determinado período, de modo a evitarem-se despedimentos sem justa causa. Esta lei deve ser revista, pois ainda não beneficia na sua totalidade os empregados”, afirmou Saela.