Dois influentes escritórios de advogados privados em Moçambique acabam de se fundir, dando lugar ao surgimento do que já se apelida de “mega-escritório de causídicos”, devendo congregar aproximadamente 80 profissionais de Direito.
Estão envolvidos nesta operação o escritório MGAH. Gamito, Couto & Gonçalves Pereira e o da causídica portuguesa Rita Furtado. O grupo MGA-H.
Gamito, Couto & Gonçalves Pereira, que entre outras figuras integra Óscar Monteiro, antigo ministro de Justiça e do Interior no consulado de Samora Machel, é presidido por Hermenegildo Gamito, que deverá ser em breve empossado como Presidente do Conselho Constitucional (CC), em substituição de Luís Mondlane, recentemente forçado a abdicar do cargo.
Rita Furtado é antiga colaboradora do escritório de Hermenegildo Gamito e actual parceira de Vieira de Almeida (escritório português) com fortes ligações ao Partido Socialista (PS), actualmente a dirigir na condição de demissionário em Portugal na sequência do pedido de demissão do Primeiro-Ministro, José Sócrates.
Recorde-se que MGAH. Gamito, Couto & Gonçalves Pereira há um ano trocou a sua parceria que tinha com o grupo Santiago Neves & Barrocas para PLMJ, um dos mais conceituados escritórios.
Apreensão
Entendidos em Direito já estão a comentar que a fusão destes dois grupos, que consigo arrastam numerosos advogados, levanta em si algum problema de ética e deontologia profissional.
Há ainda quem veja nesta fusão uma forma para contornar um esforço recentemente desencadeado pela Ordem de Advogados visando inibir o exercício de causídicos não inscritos nesta agremiação e por via disso acusados de prática de procuradoria ilícita.
Segundo os mesmos entendidos, um dos cenários que avulta como provável consequência desta fusão é de um mesmo escritório poder vir a defender dois litigantes num mesmo processo, deixando a nu as estratégias e sigilos do réu e do ofendido para além de o mesmo escritório, em algum momento, poder vir a representar clientes que entre si concorrem no mercado.
Outro motivo de apreensão entre alguns advogados em Moçambique é o facto de esta provável fusão – já que os nossos esforços para confirmála junto das partes presumivelmente envolvidas fracassaram – poderá obrigar o Banco de Moçambique (BM), enquanto entidade reguladora, a usar os mesmos critérios quanto à auditoria das actividades bancárias, ou seja cada escritório só pode ter uma única instituição bancária, para evitar que informações circulantes em escritórios com vários clientes bancários possam obter informações favoráveis quanto à concorrência e, por outro lado, permitir maior transparência na administração da Justiça.