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Governo vai criar novo regime jurídico estrangeiros trabalharem na função pública

O parlamento moçambicano, aprovou esta quinta-feira, em definitivo, por voto maioritário, a proposta de lei que autoriza o Governo a elaborar o Regime jurídico Relativo a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira para trabalharem na Função Pública.

A proposta, de autoria do Conselho de Ministros, indica, segundo a Ministra da Função Pública, Vitória Diogo, que a contratação de cidadãos estrangeiros qualificados representa uma alternativa de reforço ao perfil técnico profissional dos recursos humanos do Estado, através da transferência de conhecimento aos técnicos nacionais.

O Regime Jurídico relativo a matéria em questão vai definir os princípios gerais e normas que deve respeitar a relação contratual entre os órgãos e instituições do Estado e os cidadãos de nacionalidade estrangeira, que serão estabelecidas no âmbito da implementação dos acordos de cooperação, ou a pedido dos demais interessados.

O decreto sobre esta matéria, ainda em vigor, foi aprovado no período imediato a independência, em 1975, visando fazer face a um ambiente institucional e conjuntural próprio do momento, que hoje, segundo Diogo, “não se justifica”.

A Ministra reconheceu, na sessão plenária de hoje que, durante cerca de 35 anos de independência, o país formou muitos profissionais, mas ainda persistem especialidades sobretudo nas áreas da Saúde e do Ensino Superior que ainda precisam da mão-de-obra estrangeira.

A Frelimo, a bancada maioritária que votou a favor da proposta de lei que aprova a proposta em questão, considera, segundo a deputada Ana Rita Sithole, que a mão-de-obra estrangeira deve ser regida por decreto-lei e não por um instrumento como o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado (EGFE).

Segundo Sithole, “não pode haver lugar a revisão do EGFE para acomodar a mão-de-obra estrangeira, porque este instrumento regula as relações dos moçambicanos com o seu Estado”.

Enquanto isso, o deputado Anselmo Victor, da Renamo, disse, na declaração do voto vencido, que a autorização legislativa em questão viola a Constituição da República “na sua alínea r) do número 2 do artigo 179, onde plasma a exclusividade da AR na legislação do funcionamento da função pública”.

Por outro lado, disse Victor, “uma questão é o emprego de estrangeiros em empreendimentos privados e a outra é o emprego de estrangeiros na função pública algo que constitui matéria de soberania”.

Victor acrescentou que tendo em conta que o actual Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado foi aprovado por lei, não faz sentido que para reger a contratação de estrangeiros seja por decreto-lei como o governo pretende.

A Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), todos da oposição, votaram contra, mas a proposta acabou passando com o voto maioritário da Frelimo.

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