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Legislação para repressão do desvio de fundos está desactualizado

O Procurador–Geral da República (PGR), Augusto Paulino, disse, quarta-feira, em Maputo, que a actual legislação para a repressão do crime de desvio de fundos ou bens do Estado moçambicano mostra-se desactualizada e inadequada para punir exemplarmente aos que se apropriam dos recursos públicos.

Trata-se da Lei 1/79, de 11 de Janeiro, que, segundo o PGR, também não pune aqueles que, usando artifícios fraudulentos, registam imóveis de habitação do Estado em seu próprio nome, contribuindo, sobremaneira, para a redução do parque habitacional do mesmo Estado.

“A punição deste tipo de condutas faz-nos recorrer a outras leis que não enfrentam o fenómeno com propriedade”, afirmou Augusto Paulino, na apresentação do informe anual sobre o Estado Geral da Justiça em Moçambique.

Por outro lado, segundo o PGR, muitos dos crimes relacionados com a execução orçamental ou mesmo apropriação ilícita de recursos financeiros do Estado não são praticados pelos executores directos do Orçamento do Estado, apenas.

Um dirigente superior do Estado que ordena aos seus subordinados para lhe pagarem despesas pessoais, fora da lei, pelo Orçamento do Estado, o máximo que lhe pode acontecer, mesmo que tal valor seja elevado, é, de acordo com Paulino, ser condenado por abuso do cargo ou função que, em regra geral, vai ate dois anos de prisão, acrescida a reposição do valor, sem juros se quer.

O mais caricato, indicou o PGR, quando tal desvio for praticado por um inferior, desde que tenha a sua guarda cheques, por exemplo, a punição penal que pode advir é quase sempre maior em relação ao seu superior hierárquico nas mesmas circunstancias, o que fragiliza o principio de igualdade dos cidadãos perante a lei. “A lei que temos trata, desigualmente, o que é igual”, declarou o Procurador Augusto Paulino.

Legislação anti-corrupcao também aquém das expectativas

A dado passo do seu informe, Augusto Paulino atacou também a actual legislação anti-corrupção, sublinhando que esta muito aquém de responder as expectativas do povo, na punição exemplar dos corruptos. A legislação contra a corrupção não tem em conta o valor e a punição é como uma “simples pena correccional, ou seja, ate dois anos”.

O PGR referiu ainda que a legislação em questão não abrange directamente, por exemplo, a corrupção no domínio desportivo, nem mesmo a corrupção no sector privado.

Para este magistrado, muitos concidadãos quando constatam uma conduta que, de forma notória, corresponde, no senso comum, a uma pratica corruptiva, esperam dos órgãos judiciários uma atitude que a luz da lei vigente não é praticável.

“Temos recebido exposições de cidadãos que reportam que para alguém ter emprego no sector privado tem de pagar algo ao Chefe de Recursos Humanos. Na esperança de alguma actuação nossa à guisa de corrupção, as pessoas não encontram protecção legal da qual esperam”, acrescentou Augusto Paulino.

Para o Procurador, começa-se ainda a ter cidadãos que são perseguidos por terem denunciado crimes de corrupção e de desvio de fundos ou bens do Estado, ou por terem deposto em juízo como testemunhas.

“Apesar das medidas que temos vindo a tomar em função de cada caso, somos pela celeridade na aprovação da legislação pertinente sobre esta matéria de modo a darmos robustez ao combate a corrupção e ao desvio de fundos ou bens públicos”, defendeu o magistrado Augusto Paulino.

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