Os Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE) estão a ser adequados no sentido de apresentarem uma organização e funcionamento à altura da realidade nacional e internacional.
O governo aprovou recentemente uma nova lei organica do SISE, que tem em vista essencialmente à crescente necessidade de modernização estrutural, estratégica e operativa, de modo a cumprir a sua missão de protecção e segurança do Estado, mormente contra a sabotagem, o terrorismo, a espionagem, a criminalidade organizada, transnacional e a prática de actos que, pela sua natureza possam alterar o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.
Ao abrigo da mesma necessidade, o governo aprovou uma lei específica de estatuto dos membros do Serviço de Informação e Segurança do Estado, que pretende definir basicamente as normas jurídico-laborais e o regime de prestação das actividades específicas dos membros do SISE.
O Estatuto define, ainda, os direitos, garantias e o regime disciplinar específico dos membros do SISE com vista a garantir a sua integração, direitos e regalias, a disciplina e o funcionamento da instituição.
O Serviço de Informação e Segurança do Estadoé um serviço de inteligência do governo de Moçambique, criado desde 1991, em substituiçãdo do antigo Serviço Nacional de Segurança Popular (SNASP).