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IRPS: falta de dados dita demora nos reembolsos

A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) considera que a demora no reembolso de valores do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) resulta da falta de dados para confrontar os valores que o contribuinte realmente pagou.

Neste momento, o grau de eficiência de reembolsos é de cerca de 70 por cento, uma situação que dura desde 2005. O que acontece é que, mensalmente, se faz a retenção na fonte de um valor para o pagamento do IRPS que é deduzido sobre os rendimentos do trabalhador.

Entretanto, a dedução dos valores nem sempre está correcta. Há casos em que as instituições deduzem mais. Existem, ainda, casos de pessoas que têm várias fontes de rendimento e devem declarar esses rendimentos, mas quando se faz a dedução do valor, este pode estar acima do que ele deve pagar. Assim, o contribuinte faz um requerimento a pedir a restituição do valor excedentário.

Este processo de reembolso nem sempre é eficiente e segundo o director de reembolsos da Autoridade Tributaria de Moçambique (AT), Vitorino Matsinhe, esta situação deve-se a vários factores.

“Os atrasos nos reembolsos deve se a falta de dados para confrontar os rendimentos do contribuinte e o valor que ele reteve na fonte. Há dados contraditórios, porque, às vezes, o contribuinte diz que contribuiu com um dado valor, quando na verdade é outro”, explicou.

“Também temos casos de pedidos mal preenchidos. Por exemplo, o contribuinte pode indicar um número (NUIT) que não condiz com o seu nome e isso complica a situação”, acrescentou.

Para reverter este cenário, foi criado um modelo de declaração de rendimentos e retenção na fonte, conhecido por M20H, que deve ser preenchido pelas entidades empregadoras e remetido à autoridades do fisco entre Janeiro e Março de cada ano. Este documento é considerado complementar ao modelo 10, que é declaração de rendimentos dos sujeitos passivos.

“Este modelo permite fazer o cruzamento de informações do contribuinte. Podemos verificar se os rendimentos declarados são os pagos pelas entidades empregadoras e, aí, ver se o valor deduzido é o correcto”, referiu.

Matsinhe salientou que “em caso de erro, vamos verificar o que a entidade empregadora pagou e quanto o cidadão deve contribuir e proceder às correcções”.

Este modelo existe, igualmente, em formato electrónico e a AT está a incentivar a sua utilização para facilitar os procedimentos. A AT e a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) promoveram hoje um encontro de divulgação deste modelo junto do sector privado.

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