O Presidente do Tribunal Supremo (TS), Ozias Pondja, reconheceu ter cometido erro no seu despacho de 18 de Maio de 2010, publicado no Boletim da República (BR), I Série, N° 32, de 11 de Agosto de 2010, o qual violava a Lei nº 24/2007, de 20 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Judiciária (LOJ), que cria os tribunais superiores de recurso, ao designar o Tribunal Superior de Recurso da Beira por Tribunal Superior de Recurso de Sofala.
O erro cometido por Ozias Pondja foi denunciado pelo Mestre em Ciências Jurídicas e Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, Stayleir Marroquim, no artigo que escreveu no dia 26 de Outubro de 2010, intitulado Tribunais Superiores de Recurso – Breve Reflexão, cujos excertos o Jornal O Autarca publicou na sua edição N° 2048, de 04 de Novembro de 2010, em plena Semana da Legalidade.
Entretanto, o Juiz Presidente do Tribunal Provincial de Sofala, Hermenegildo Jone, que disse ter contactado o nosso jornal em cumprimento de uma orientação do Secretariado Geral do Tribunal Supremo aceitou que havia um erro cometido, o tal que suscitou os comentários do Mestre Marroquim, tendo depois questionado “quem não erra?”.
A mesma fonte referiu que foi feita a correcção, solicitando igualmente informar o público leitor e agradeceu Stayler Marroquim pela contribuição.
Depois de exigirmos prova da correcção, a fonte do Tribunal Provincial de Sofala exibiu-nos uma cópia do BR, I Série, N° 45, curiosamente publicado ontem, quarta-feira, 10 de Novembro de 2010, no qual consta inserido o despacho rectificativo do Presidente do Tribunal Superior, datado de 29 de Outubro de 2010, onde pode-se ler Tribunal Superior de Recurso da Beira, conforme recomendava Stayler Marroquim.
Note-se que o despacho em referência é datado de 29 de Outubro de 2010 enquanto a denúncia de Marroquim foi feita em artigo escrito no dia 26 do mesmo mês.
Portanto, observa-se que o Presidente do Tribunal Supremo foi tão flexível ao produzir um despacho que rectifica o erro com etido em Maio no espaço inferior a três dias após a denúncia.
Observa-se também a flexibilidade com que o despacho foi publicado no Boletim da República, no espaço de 12 dias, ou seja, menos de duas semanas, contra o anterior que levou 85 dias para a sua publicação, ou seja, o correspondente a 12 semanas.
Comentando ao nosso jornal, Stayler Marroquim arriscou-se a considerar que o despacho rectificativo do Presidente do Tribunal Supremo tenha sido, muito provavelmente, na sequência da sua intervenção, visto ter sido proferido escassos dias depois da publicação do seu artigo.
“Se é que o meu artigo influenciou positivamente o Presidente do Tribunal Supremo a alterar o seu despacho dou-me por satisfeito” – afirmou Stayler Marroquim, o que quanto a nós é muito provável que tenha sido, embora nenhuma fonte oficial tenha assim o confirmado.
Stayler Marroquim, refira-se, é docente na Cadeira de Teoria Geral do Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo.
É Advogado e Agente Oficial de Propriedade Industrial (Vasconcelos Porto & Associados – Sociedade de Advogados).
É Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane em coordenação com a Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.
Licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane. Na sua prática profissional tem se interessado sobre o Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Laboral, Direito Comercial, Direito de Propriedade Intelectual