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Na cidade Maputo: Exige-se licença para cães e gatos

A nova lei, publicada na passada quarta-feira, exige licenças para cães e gatos. Ou seja, os indivíduos que dispõem de animais de estimação, como cães e gatos, terão agora de obter licenças do município para circularem com os seus animais em locais p­úblico da capital do país. Aprovada pela Assembleia Municipal da cidade de Maputo no dia 20 de Maio, a nova lei, publicada na última quarta-feira, estabelece que cães e gatos só serão autorizados a permanecer na cidade, se possuírem uma licença emitida pelo Departamento da Saúde do Conselho Municipal da Cidade de Maputo. 

As licenças são válidas apenas por 12 meses, e serão emitidas mediante a apresentação de um documento que comprove que o animal já tenha sido vacinado contra a raiva. E o número do certificado de vacinação anti-rábica deve ser incluída no certificado. Refira-se que a licença custa 200 meticais e a renovação anual custará 100 meticais.

Os animais, neste caso cães e gatos, mesmo que estejam licenciados, não poderão circular em locais públicos, ao menos que seus donos também estejam presentes. Esta é uma disposição que mostra que os que redigiram o documento não tem nenhuma ideia sobre o comportamento dos gatos. Algumas raças de cães, consideradas potencialmente violentas, nomeadamente pitbulls, rottweilers e dobermanns, não serão permitidos circular nas ruas de Maputo, excepto quando estiverem a ir ao veterinário.

Aliás, e, só então, quando “as medidas de segurança necessárias forem tomadas”, medidas essas que o município não especifica. Os responsáveis por esses animais são proibidos de levá-los para passear, mesmo em casos em os bichos estão a usar coleiras. Os cães e gatos que forem encontrados em locais públicos sem os seus donos serão considerados como vadios, e serão presos e levados para o canil municipal. Os responsáveis pela recolha de cães darão prioridade aos “animais doentes ou feridos”.

Os donos podem recolher os seus animais de estimação (cães e gatos) apreendidos dentro de 72 horas, mediante o pagamento de 600 meticais, mais 200 meticais por dia de alojamento do animal, e entre 30 e 150 meticais por dia para alimentar, dependendo da idade do animal.

Capturados os animais doentes ou mal tratados, ou que não forem reclamados por seus proprietários no prazo de 72 horas, serão vendidos, colocados para adopção, ou sacrificados pelo veterinário municipal. Também donos dos bichos serão responsabilizados por qualquer ataque de seus animais de estimação contra outras pessoas em lugares públicos, pagando por qualquer dano causado, além de multas municipais. E qualquer casa onde há um cão, a lei estabelece que se deve colocar um sinal de aviso na entrada.

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